ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO TECNICA DE AVALIACAO-CAV DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL-FEMA.
PORTARIA 59/07 - SVMA
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Designar, para compor a Comissão Técnica de Avaliação - CAV, do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a servidora NEUZA DE FARIA ARBOCZ, RF: 755.628.4.00, da COPLAN, em substituição a Odete de Fátima Borges da Silva, anteriormente indicada, a partir de 01 de agosto de 2007.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2005-0.310.457-0 - SVMA/DEPAVE-1 - Execução de obras de drenagem de líquidos percolados e águas pluviais no Parque Raposo Tavares. - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, RETIFICO o despacho de fls. 862/863, publicado no Diário Oficial de 10/05/2007, referente ao Contrato nº 043/SVMA/2006, formalizado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ Nº 56.838.949/0001-10 , para a execução de obras de drenagem de líquidos percolados e águas pluviais no Parque Raposo Tavares, para fazer constar apenas o percentual de 6,72% , correspondente ao acréscimo do valor contratual, e não como constou, estando os valores expressos corretamente indicados. - II. Ficam ratificadas os demais termos do referido despacho.
2004-0.125.156-6 - SVMA/DEPAVE - Prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial com sistema de monitoramento eletrônico no Parque Municipal do Carmo. - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho, RETIFICO a data de vigência da prorrogação do prazo contratual constante no despacho autorizatório de fls. 977/978, publicado no DOC de 17/07/2007, referente ao Contrato nº 051/SVMA/2004, formalizado com a ETHICS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 02.344.300/0001-13 , para a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial com sistema de monitoramento eletrônico no Parque Municipal do Carmo, para fazer constar a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 02/08/2007 , e não como constou. - II. Ficam ratificados os demais termos do referido despacho e as demais cláusulas do referido Contrato.
SAC 6039951- Subprefeitura de Santo Amaro - Mauro Kiehn - Remoção de 2 exemplares arbóreos da espécie Sibipiruna, existente em área pública, Rua Dr. Rubens de Azevedo Marques, 346, Chácara Monte Alegre, nesta capital, em decorrência do estado fitossanitário da árvore - uma completamente seca e a outra senescente, raízes apodrecidas e parte do tronco seco. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos da manifestação técnica da Subprefeitura de Santo Amaro de fls. 02 e de DEPAVE/DPAA de fls. 07, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 caput do Dec. Est. 30.443/89, com a redação que lhe foi conferida pelo Dec. Est. 39.743/94, e no inc. II do art. 11 da Lei Mun.10.365/87, a remoção por corte de 2 exemplares arbóreos da espécie Sibipiruna , existente em área pública, Rua Dr. Rubens de Azevedo Marques, 346, Chácara Monte Alegre, nesta capital.((NG) - II. Determino que seja providenciado, pela Subprefeitura Santo Amaro, a reposição de 2 novos exemplares arbóreos(L)), espécie nativa, padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo máximo de 30 dias, conforme determina o art. 15 da Lei Mun. 10.365/87, devendo tal plantio ser fiscalizado pelo DEPAVE/DPAA. - III. A presente autorização terá validade pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data desta publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo