Procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais. Revoga Portaria SVMA Nº 16/2008.
PORTARIA 37/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a demanda de podas emergenciais e de limpeza que são rotineiras no manejo da vegetação arbórea dos Parques Municipais;
CONSIDERANDO o grande número de árvores com risco de queda que se encontram nos perímetros dos parques municipais ou margeando residências particulares, podendo atingir as redes elétricas de alta tensão ou as calçadas públicas e oferecendo riscos aos pedestres e usuários;
CONSIDERANDO que tais intervenções devem ocorrer de forma preventiva, minimizando os riscos de acidentes nos Parques Municipais, sobretudo por ocasião de vendavais e intensas chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos adequados para as autorizações do manejo das espécies arbóreas existentes nos Parques Municipais
RESOLVE:
1. Os procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais ficam definidos nesta Portaria.
2. Todas as ações de remoção por corte ou transplante de exemplares arbóreos deverão ser precedidas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE.
2.1. O laudo técnico deverá ser submetido à apreciação e decisão do Diretor do DEPAVE.
2.2. A autorização para a remoção dos exemplares arbóreos deverá ser emitida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.
3. Todas as ações de poda (emergenciais, de adequação, limpeza e condução) deverão ser precedidas de relatório técnico descritivo simplificado expedido pelo administrador do parque e com a anuência de um engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal do DEPAVE.
4. Em todos os casos, a manifestação técnica deverá conter:
4.1. informação sobre as espécies objeto da intervenção pretendida e sua localização;
4.2. o motivo da intervenção;
4.3. o fundamento legal da autorização, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 10.365/87, quando for o caso.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 16/SVMA/2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo