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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 20 de Janeiro de 2010

CRIA GT SOBRE PADRONIZACAO/AUTORIZACAO DE PESQUISA E COLETA DE MATERIAL BIOLOGICO EM PARQUES URBANOS, UNIDADES DE CONSERVACAO E AREAS PARTICULARES.

PORTARIA 3/10 - SVMA

- Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei no 14.887/2009 e,

Considerando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em 05 de junho de 1992 e promulgada pelo Decreto Federal no 2.519, de 16 de março de 1998;

Considerando o disposto na Lei Federal 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o artigo 23 da Constituição Federal que prescreve que preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim, não compete privativamente à União autorizar a coleta.

Considerando as especificidades e importância da proteção e conservação da biodiversidade nos ambientes urbanos;

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos de autorização de pesquisa e licença de coleta de amostras de material biológico no âmbito do Município de São Paulo.

Resolve:

Art. 1º Criar um grupo de trabalho para propor portaria referente a normatização dos procedimentos de autorização de pesquisa e licença de coleta de amostras de material biológico em Parques Urbanos, Unidades de Conservação e áreas particulares no âmbito deste município.

Art. 2º O GT será denominado Grupo de Trabalho sobre Padronização para Autorização de Pesquisa e Coleta de Material Biológico, sendo, o mesmo, formado por representantes titular e suplente das Divisões da SVMA que atuam diretamente com a proteção e conservação da biodiversidade e será composto pelos seguintes representantes da SVMA:

Divisão Técnica de Projetos e Obras – DEPAVE 1

Titular: João Francisco de Almeida Neto - RF. 558.953

Suplente: Luiz Fernando Macarrão - RF: 514.502.3

Divisão Técnica de Produção – DEPAVE 2

Titular: Flávio Monteforte Cassaro – RF: 650.891.0

Suplente: Cyra Malta Olegário da Costa – RF: 747.880.1

Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre – DEPAVE 3

Titular: Anelisa Ferreira de A. Magalhães – RF: 648.637.1

Suplente: Maria Amélia S. Carvalho – RF: 646.884.5

Divisão de Proteção de Avaliação Ambiental – DEPAVE 4

Titular: Silvia Renata de Moraes Fernandes – RF: 777.514.8

Suplente: Viviane Lara Biazon – RF: 777.565.2

Divisão Técnica de Gestão e Parques – DEPAVE 5

Titular: Eduardo Panten – RF: 562.330.8

Suplente: Priscila Martins Cerqueira – RF: 724.506.8

Divisão Técnica de Gestão do Parque Ibirapuera – DEPAVE 6

Titular: Allan Gonçalves Garcia - RF: 779.411.8

Suplente: Guilherme Zerwes – RF: 782.375.4

Divisão Técnica de Gestão do Parque do Carmo – DEPAVE 7

Titular: Marcio Martins de Melo – RF: 784.213.9

Suplente: José Augusto G. Candeloro - RF: 757.743.5

Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário – DEPAVE 8

Titular: Leo Ramos Malagoli – RF: 779.860.1

Suplente: Graça Maria Pinto Ferreira – RF: 645.788.6

Art. 3º A Coordenação do GT ficará a cargo do DEPAVE-8.

Art. 4º O Coordenador do GT poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando a construção de um documento coerente e bem fundamentado.

Art. 5º O GT deverá elaborar Portaria, num prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, que normatize os procedimentos de autorização de pesquisa e de licença de coleta de amostras de material biológico no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 7º A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 11/10(SVMA)-ALTERA A PORTARIA

P 44/11(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS O PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA

P 123/11(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS, GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA

P 52/12(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS, GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA

P 108/12(SVMA)-ALTERA A PORTARIA

Correlações

  • P 35/10(SVMA)-PRORROGAR POR 180 DIAS PRAZO P/ CONCLUSAO TRABALHOS ELABORADOS PELO GT CONFORME PORTARIA
  • P 95/10(SVMA)-PRORROGA 180 DIAS CONCLUSAO TRABALHOS PADRONIZADOS AUTORIZACAO PESQUISA COLETA MATERIAL BIOLOGICO PARQUES URBANOS CRIADO PELA PORTARIA