PORTARIA 3/10 - SVMA
- Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei no 14.887/2009 e,
Considerando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em 05 de junho de 1992 e promulgada pelo Decreto Federal no 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando o disposto na Lei Federal 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o artigo 23 da Constituição Federal que prescreve que preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim, não compete privativamente à União autorizar a coleta.
Considerando as especificidades e importância da proteção e conservação da biodiversidade nos ambientes urbanos;
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos de autorização de pesquisa e licença de coleta de amostras de material biológico no âmbito do Município de São Paulo.
Resolve:
Art. 1º Criar um grupo de trabalho para propor portaria referente a normatização dos procedimentos de autorização de pesquisa e licença de coleta de amostras de material biológico em Parques Urbanos, Unidades de Conservação e áreas particulares no âmbito deste município.
Art. 2º O GT será denominado Grupo de Trabalho sobre Padronização para Autorização de Pesquisa e Coleta de Material Biológico, sendo, o mesmo, formado por representantes titular e suplente das Divisões da SVMA que atuam diretamente com a proteção e conservação da biodiversidade e será composto pelos seguintes representantes da SVMA:
Divisão Técnica de Projetos e Obras DEPAVE 1
Titular: João Francisco de Almeida Neto - RF. 558.953
Suplente: Luiz Fernando Macarrão - RF: 514.502.3
Divisão Técnica de Produção DEPAVE 2
Titular: Flávio Monteforte Cassaro RF: 650.891.0
Suplente: Cyra Malta Olegário da Costa RF: 747.880.1
Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre DEPAVE 3
Titular: Anelisa Ferreira de A. Magalhães RF: 648.637.1
Suplente: Maria Amélia S. Carvalho RF: 646.884.5
Divisão de Proteção de Avaliação Ambiental DEPAVE 4
Titular: Silvia Renata de Moraes Fernandes RF: 777.514.8
Suplente: Viviane Lara Biazon RF: 777.565.2
Divisão Técnica de Gestão e Parques DEPAVE 5
Titular: Eduardo Panten RF: 562.330.8
Suplente: Priscila Martins Cerqueira RF: 724.506.8
Divisão Técnica de Gestão do Parque Ibirapuera DEPAVE 6
Titular: Allan Gonçalves Garcia - RF: 779.411.8
Suplente: Guilherme Zerwes RF: 782.375.4
Divisão Técnica de Gestão do Parque do Carmo DEPAVE 7
Titular: Marcio Martins de Melo RF: 784.213.9
Suplente: José Augusto G. Candeloro - RF: 757.743.5
Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário DEPAVE 8
Titular: Leo Ramos Malagoli RF: 779.860.1
Suplente: Graça Maria Pinto Ferreira RF: 645.788.6
Art. 3º A Coordenação do GT ficará a cargo do DEPAVE-8.
Art. 4º O Coordenador do GT poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando a construção de um documento coerente e bem fundamentado.
Art. 5º O GT deverá elaborar Portaria, num prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, que normatize os procedimentos de autorização de pesquisa e de licença de coleta de amostras de material biológico no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 7º A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 11/10(SVMA)-ALTERA A PORTARIA
P 44/11(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS O PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA
P 123/11(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS, GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA
P 52/12(SVMA)-PRORROGA POR 180 DIAS PRAZO PARA CONCLUSAO DOS TRABALHOS, GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA
P 108/12(SVMA)-ALTERA A PORTARIA