PRECO PUBLICO E O CALENDARIO PARA A REALIZACAO DA INSPECAO VEICULAR INSTITUIDA PELA L 11733/95.
PORTARIA 158/09 - SVMA
Dispõe sobre o preço público e o calendário para a realização da inspeção veicular instituída pela Lei n? 11.733/95.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n? 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão.
RESOLVE:
Art. 1º- O preço público a ser cobrado em 2010 dos proprietários de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular será de R$ 56,44 (cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º- A realização da inspeção veicular, no ano de 2010, seguirá o calendário constante do Anexo I.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2010.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo