SUSPENDE AS ATIVIDADES REALIZADAS NOS PAVILHOES 1 E 2 SITUADOS NO PARQUE CEMUCAM.
PORTARIA 140/09 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, os relatórios apresentados pelos técnicos da Divisão Técnica de Gestão e Manejo de Parques DEPAVE-5, do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, no memorando nº 169/09 TID 4705598 e no memorando nº 300/DEPAVE-5/09 TID 4791292, sobre o estado de conservação dos Pavilhões 1 e 2 situados no Parque CEMUCAM;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a integridade do patrimônio público e dos usuários do Parque CEMUCAM;
RESOLVE:
I - SUSPENDER AS ATIVIDADES realizadas nos Pavilhões 1 e 2 situados no Parque CEMUCAM, até ulterior deliberação.
II - Caberá a DEPAVE-5 a divulgação e o cumprimento do disposto na presente Portaria.
III - A Assessoria de Comunicação e Eventos adotará as devidas providências para o cumprimento do disposto na presente Portaria, no que tange à cessão do Pavilhão 1 para a realização de eventos.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo