PORTARIA 14/11 - SVMA
Dispõe sobre o preço público da inspeção veicular instituída pela Lei n? 11.733/95.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n? 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão;
CONSIDERANDO a liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n° 0014842-05.2011.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu a aplicação do reajuste previsto no item 3.1.1 do 7º Termo de Aditamento ao Contrato 34/SVMA/95, até que sejam realizadas as análises pertinentes do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º. O preço público a ser cobrado dos proprietários de veículos, pela Concessionária, para a realização da inspeção veicular, até ulterior decisão judicial em contrário, será de R$ 56,21 (cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 26 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.