REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS ADMINISTRADORES DE PARQUES MUNICIPAIS E DO CEMUCAN. DISPOE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. REVOGA P 77/06.
PORTARIA 138/11 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA o gerenciamento e administração dos Parques Municipais;
CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranqüilidade à população paulistana;
CONSIDERANDO que, é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos parques com a preservação da flora e da fauna ali existentes;
RESOLVE:
1. A jornada semanal de trabalho dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM deverá ser cumprida às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e domingos.
2. Os Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM também deverão trabalhar nos feriados, com exceção dos dias 01/01 e 25/12.
3. Os descansos semanais dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM serão usufruídos às sextas-feiras e aos sábados.
4. Uma vez por mês os descansos semanais poderão ser usufruídos sábado e domingo, desde que não coincidam com feriados.
5. Os descansos semanais que coincidirem com feriados trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria, serão usufruídos em outros dias da semana.
6. Para os feriados trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria, fica assegurada a devida compensação, mediante a concessão de folgas.
7. Os descansos semanais e a concessão de folgas conforme previsto nos itens 4, 5 e 6 serão usufruídos de acordo com as necessidades do serviço, a critério do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
8. As Divisões que possuírem Administradores de Parques deverão elaborar, até o dia 20 de cada mês, a escala de descanso semanal que deverá ser cumprida pelos Administradores de Parques e do CEMUCAM no mês subseqüente.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 77/SVMA/06.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo