PORTARIA 10/09 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I) Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
a) Na forma do artigo 46° do Decreto n° 50.372, de 09/01/2008, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária: 27.10 (Gabinete do Secretário), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;
b) Nos termos do Decreto n° 48.449, de 19 de junho de 2007:
b.1 - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 2002;
b.2 - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de1979;
b.3 - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
b.4 - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
c) Autorizar e adotar todas as competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005, para aquisição de bens e serviços comuns, exceto para obras e serviços de engenharia, bem como, serviços de limpeza, manejo e conservação de parques;
d) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado;
e) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, para bens e serviços até o limite equivalente à modalidade de Tomada de Preços;
f) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;
g) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas c, d, e e f;
h) Formalizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
II) Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
a) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
b) Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
c) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;
d) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
e) Formalizar, por meio da Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças DAF-1, o envio das informações sobre a movimentação contábil-financeira desta Pasta, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através do SERI;
f) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;
g) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
h) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas c, d, e e f;
i) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Recursos Humanos DAF-2, os pedidos de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos;
III) Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
a) Indicar servidor responsável por Adiantamentos Diretos e Bancários, referentes a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
b) Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e /ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas, encaminhando-os para pagamento;
c) Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;
d) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa;
e) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;
f) Emitir guias de arrecadação;
g) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;
h) Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
i) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
IV) As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévia, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.
V) As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
VI) Ficam convalidados os atos praticados pelos respectivos Titulares das Unidades tratadas nesta Portaria, a partir de 16 de Janeiro de 2009, até esta data.
VI) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 49/SVMA.G/2007.