CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERDEPARTAMENTAL, COM A FINALIDADE DE REALIZAR A REFLEXAO MULTIDISCIPLINAR SOBRE O CONCEITO DE "AMBIENCIA URBANA".
PORTARIA 10/10 - SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância em incorporar e efetivar novos mecanismos de participação popular na formulação e implementação de políticas públicas de meio ambiente;
CONSIDERANDO que a noção de ambiência urbana tem como premissas: a integração das múltiplas dimensões na compreensão e concepção do espaço urbano; a re-introdução de uma abordagem mais qualitativa do ambiente que leva em conta o sujeito da percepção e as práticas sociais; a abordagem transversal e sistêmica da realidade urbana de forma a subsidiar e instrumentar a intervenção dessa realidade;
CONSIDERANDO que a ambiência urbana pode se constituir em mecanismo de participação popular e que este conceito vem sendo concebido há mais de quinze anos pelo laboratório CRESSON (Centre de Recherche sur lEspace Sonore et lEnvironnement Urbain), sediado na Escola de Arquitetura de Grenoble/ França;
CONSIDERANDO que no Brasil uma das iniciativas pioneiras no campo da ambiência urbana voltadas para as políticas de meio ambiente vem sendo desenvolvida pela CETESB;
CONSIDERANDO a importância de que sejam aprimorados os processos participativos na concepção e implementação de parques lineares no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações referentes a participação popular na formulação e implementação de políticas públicas de meio ambiente, nos órgãos ambientais estadual e municipal;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Interdepartamental, com a finalidade de:
* Realizar a reflexão multidisciplinar sobre o conceito de 'ambiência urbana', colocando a questão do sujeito e da percepção no centro da explicação dos fenômenos urbanos, adotando o parque linear como programa-piloto do conceito na cidade de São Paulo;
* Elaborar Projeto Ambiências Urbanas e Parques Lineares;
* Elaborar e executar Projeto de Intervenção junto à população do entorno de Parques Lineares.
II - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das Divisões Técnicas do Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, da UMAPAZ, do Departamento de Gestão Descentralizada e do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE que desenvolvem trabalhos no âmbito do planejamento e implementação de projetos de Parques Lineares.
III - A coordenação executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora do Departamento de Planejamento Ambiental.
IV - Para o pleno desenvolvimento das atividades previstas no âmbito do Grupo de Trabalho, a SVMA contará com a colaboração técnica de representantes de outras Secretarias e Órgãos Municipais, da CETESB, através da Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental e de instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais.
V - Nova portaria será editada após a indicação dos representantes pelas respectivas chefias.
VI - O Grupo de Trabalho deverá elaborar Plano de Trabalho do Projeto Piloto, como atividade inicial e apresentar o primeiro relatório das atividades desenvolvidas no prazo de seis meses.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo