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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 4 de 16 de Abril de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE CONCESSAO DE ADICIONAIS TEMPO DE SERVICO/SEXTA-PARTE, AUXILIO DOENCA/ACIDENTE NO AMBITO DA SECRETARIA.

PORTARIA 04/2005 - SMTRAB de 01 de abril de 2005.

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003,

CONSIDERANDO as inúmeras atribuições institucionais cometidas ao titular da Pasta e que tais atribuições incluem atividades externas,

RESOLVE:

I- Delegar ao Chefe de Gabinete, Valmir Dantas, RF 747.001.1.00, competência, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, para decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SDTS.G nº 26, publicada no DOM em 19 de março de 2002.

PORTARIA 4/05 - SMTRAB

REPUBLICAÇAO

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 43.934/03, e nos artigos 1°, 2° e 5° do Decreto n° 41.282/01, bem como os artigos 1° e 5° do Decreto n° 41.283/01.

CONSIDERANDO as inúmeras atribuições institucionais cometidas ao titular da Pasta e que tais atribuições incluem atividades externas,

RESOLVE:

1- Delegar ao Chefe de Gabinete, Valmir Dantas, RF 747.001.1.00, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, as seguintes competências:

I- concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

II- dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 22, 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como o artigo 2° da Lei n° 13.686, de 19 de dezembro de 2003;

III- decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977;

IV- dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, bem como decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas daí derivadas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade da legislação discriminada no inciso II deste item;

V- decidir fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

VI- decidir sobre concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

VII- decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

VIII- decidir sobre conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

IX- decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

X- decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

XI- decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

XII- decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SDTS.G nº 26, publicada no D.O.M. em 19 de março de 2002 e a SDTS.G n° 08, publicada no D.O.M. em 08 de novembro de 2001.

Alterações

P 11/06(SMTRAB)-REVOGA A PORTARIA