PORTARIA 4/08 - SMTRAB
DESPACHO DO SECRETARIO
PORTARIA Nº 004/2008 SMTRAB G.
O Secretário Municipal do Trabalho, na conformidade da competência que lhe é conferida por lei,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 47.911, de 24 de novembro de 2006, que institui o Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo como instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Pasta Municipal do Trabalho pelo Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego e Ocupação, nos termos do Protocolo de Intenções celebrado com a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para a Igualdade Racial e a Organização Internacional do Trabalho,
RESOLVE:
1 - Constituir o Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo, previsto no artigo 3° do Decreto n° 47.911, de 24 de novembro de 2006, com a finalidade de administrar as questões atinentes a esse instrumento de fomento à superação da discriminação racial e de gênero no ambiente de trabalho.
2 - O Comitê de Gestão terá como atribuição o apoio técnico às decisões do Secretário Municipal do Trabalho, mediante análise e emissão de pareceres opinativos sobre os Diagnósticos Censitários de Gênero e Raça, os respectivos Planos de Trabalho, os Relatórios de Resultado e outros documentos que sejam apresentados por empresas, associações civis e entidades públicas interessadas em firmar o Pacto pela Valorização e Promoção de Diversidade, promovido pela SMTRAB ou que já se achem incorporadas formalmente a essa política pública.
3 - O Comitê de Gestão terá também como atribuições:
a) monitorar o processo de fomento da diversidade no trabalho na Cidade de São Paulo, por meio do Selo Diversidade, com a apresentação de relatório de resultados a cada final de
semestre do ano civil, com a finalidade de possibilitar a avaliação dessa política pública através de indicadores próprios;
b) orientar a estratégia de divulgação do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo pelas empresas, associações civis e entidades públicas a quem tenha sido concedido, que poderão atuar como multiplicadoras de conduta;
c) promover a troca de experiências entre as empresas, associações civis e entidades públicas que tenham aderido ao Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo, ou desejem conhecer e inteirar-se dos resultados dessa política pública municipal.
d) formular e encaminhar sugestões, visando ao aperfeiçoamento do sistema e/ou sua complementação.
4 - O Comitê de Gestão, para o desempenho de suas atribuições, poderá contar com serviços de apoio e assessoramento técnico de comprovada competência em políticas de diversidade.
5 - O Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo será integrado pelos seguintes membros, representantes paritários do Poder Público e da sociedade civil organizada:
1. Fernando Moya - Associação Comercial de São Paulo;
2. Cleonice Caetano Souza- Sindicato dos Comerciários de São Paulo;
3. Fátima Cristina Faria Palmieri - Sindicato dos Eletricitários de São Paulo;
4. Eurico Lourenço Sena - Instituto Ester Bueno Soares;
5. Antonio Carlos Girelli Gomez - PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais;
6. Michael Haradon - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania;
7. Dojival Vieira dos Santos - Presidente da CIM diversidade - Comissão Intersecretarial de
Monitoramento de Gestão da Diversidade;
8. Geraldo Vinholi - Secretário Municipal do Trabalho.
5.1 - O Comitê de Gestão será presidido pelo Titular da SMTRAB e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto, contando, ainda, com um Coordenador e um Secretário, mediante livre escolha entre seus pares, com mandato de 2 (dois) anos e direito a recondução por igual período.
6 - Aos membros do Comitê de Gestão do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo incumbe:
a) promover a divulgação do Selo Diversidade no Trabalho - Cidade de São Paulo no âmbito de suas áreas de atuação profissional;
b) manter sigilo sobre o conteúdo de todos os documentos protocolados pelas empresas, associações civis e entidades públicas, bem como zelar pela sua guarda.
7 - O Comitê de Gestão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus integrantes dirigida à mesma autoridade.
8 - As decisões do Comitê de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
9 - As atividades exercidas pelos membros do Comitê de Gestão constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.