INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ORGANIZAR A DISCUSSAO INTERNA A SECRETARIA PARA CONTIBUICOES PARA A ELABORACAO DO PLANO DIRETOR E PARA REGULAMENTACAO DO ESTATUTO DA CIDADE.
PORTARIA 105/01 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria 155 de 11/6/01, que cria o Comitê de Integração do Novo Plano Diretor,
CONSIDERANDO a Lei Federal 10.257/ de 10//01, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1o. Instituir o Grupo de Trabalho da SMMA, com o objetivo de organizar a discussão interna à Secretaria para encaminhamento de contribuições para a elaboração do novo Plano Diretor e para regulamentação do Estatuto da Cidade.
Art. 2o. Designar para compor o Grupo de Trabalho da SMMA os seguintes servidores:
Luiz Antonio Dias Quitério - Coordenador R.F.: 696.913.5.00
Regina L. F. Barros - Suplente R.F.: 530.646.9.00
Patrícia Marra Sepe R.F.: 626.425.5.00
Laura Lucia Vieira Ceneviva R.F.: 599.168.4.00
Carlos Alberto Leonardi R.F.: 132.106.4.01
Ivany Hatuko Ueta R.F.: 305.835.2.01
Harmi Takyia R.F.: 625.293.1.00
Marcos Cartum R.F.: 526.091.4.01
Maria Silvia de A. Ferraz Lopes R.F.: 137.554.7.00
Marcos Garcia Ortega R.F.: 598.178.6.00
Karla Reis Cardoso de Mello R.F.: 593.360.9.00
Ricardo Fraga Oliveira R.F.: 630.636.5.00
José Roberto. C. Jacintho R.F.: 630.473.7.00
Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho:
Representar a SMMA nas reuniões dos Grupos de Trabalho coordenados por SEMPLA.
Elaborar os documentos a serem encaminhados à SEMPLA com vistas a subsidiar a elaboração do Plano Diretor, no que se refere à Política Municipal de Meio Ambiente, incorporando os princípios estabelecidos no Estatuto da Cidade.
Articular a participação dos Departamentos da SMMA na discussão do Plano Diretor sistematizando as contribuições.
Subsidiar a discussão conjunta entre as Secretarias de Planejamento, Habitação, Negócios Jurídicos e Meio Ambiente na regulamentação do Estatuto da Cidade.
Art. 4º. A Coordenação dos trabalhos caberá à Assessoria Técnica do Gabinete da Secretária.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo