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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVIMENTO TRABALHO E EMPREEDEDORISMO -SDTE/FUNDAT Nº 3 de 19 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação.

PORTARIA 3/2016 - SDTE

Fundação Paulistana/2016

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação

DIOGO JAMRA TSUKUMO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015 e CONSIDERANDO

1) A necessidade de renegociação dos contratos administrativos vigentes nesta Fundação, em atendimento ao Decreto n° 56.688, de 04 de dezembro de 2015;

2) Que compete ao Diretor Geral a administração geral desta Fundação;

RESOLVE:

Art.1º Constituir a Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação, composta pelos seguintes servidores:

I - Representantes do Gabinete:

Titular: Antonio Carlos Souza Carvalho- RG 12.654.671;

Suplente: Alice Longhi de Moraes – RF: 811.131-6

II - Representante da Assessoria Técnico-Jurídica:

Titular: Bruno Ruiz Segantini – RF: 800.170-7;

Suplente: André Luís Castro de Carvalho - RG - 44.081.400-5

III- Representes da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Maria Rosa Coentro – RF: 505.341-2

Suplente: Marcelo Boscoli Batista – RG 21.574.738-0

IV - Representantes da Supervisão de Finanças:

Titular: Celso Varella- RF: 771.365-7

Suplente: Ivie Macedo Sousa – RG 44.288.733-4

§1º A Comissão Especial terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto nº 56.688, de 04 de dezembro de 2015 e demais atos subsequentes que venham a ser editados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e pela Junta Orçamentário-Financeira e será coordenada pelo representante de CAF.

§2º Os servidores representantes de Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, indicados nos termos do artigo 4º da Portaria nº 283/15-SF, são os responsáveis pelo cadastro das informações e deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento no disposto no Decreto mencionado no § 1º deste artigo e na referida Portaria.

Art.2º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.

Art.3º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo