PORTARIA 8/00 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 10.544/88,
RESOLVE:
1) Constituir 04 Comissões Permanentes de Licitação, assim identificadas : CPL 1, CPL 2, CPL 3 e CPL 4 , com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência desta Pasta, observadas as respectivas atribuições e integradas por servidores municipais :
- CPL 1 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem a aquisição de produtos para a Merenda Escolar e demais atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS:
Presidente: Maurício Augusto Guimarães Cardoso
Membros Efetivos: Ênnio Thomaz
Luiz Carlos Dionísio
Rosana Paula Pontes Martins
Cláudio Barbosa Araujo
Membros Suplentes: Marisa dos Santos Nery
Ana Cristina Campos Gueiros
Secretária: Alzina Aparecida Pires de Almeida
- CPL 2 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem a aquisição de materiais e a contratação de serviços bem como o preenchimento de vagas em próprios Municipais:
Presidente: Renato Carlos Ferreira
Membros Efetivos: Maria Angela Marzulli
Águida Gonçalves
Teresa Cardoso B. dos Santos
Eliana Salles Romero
Membros Suplentes: José Virgílio Zeni
Vitória Gambale
Secretária: Viviane Albuquerque Braga Gouvea
- CPL 3 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem a aquisição de materiais e a contratação de serviços referentes às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Alimento e Suprimento - CAS:
Presidente Maurício Augusto Guimarães Cardoso
Membros Efetivos: Marina Rodrigues Otero
Adriana de Fátima Fletrin
Francinaldo de Souza Maia
Membros Suplentes: Regina Maria Pinto Nazário
Maria da Conceição S.F. Viciauskas
Zélia Setti Thadeu Lemos Soares
Secretária: Arlene Aparecida Brescansim Lopes
- CPL4 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem a aquisição de produtos para a Merenda Escolar e a contratação de serviços em geral referentes ás atividades desenvolvidas por esta Secretaria:
Presidente: Renato Carlos Ferreira
Membros Efetivos: Andréa Cali
Silvia Neves Gobeti Gomes
Ricardo Massei
Walter Issamu Tamachiro
Membros Suplentes: Cristine de Cássia Oliveira Pereira
Secretária: Vanessa Bergamo Benedito
- Secretárias Suplentes , que poderão ser convocadas para atuar, se necessário, em qualquer uma das CPLS , indistintamente:
Selma Aparecida Souza da Silva
Laurita Andrade Belo
Rosangela de Souza Sant' Anna Meira
Anna Kassia Karbas Castro
2) As Comissões ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03(três)integrantes, observando o estabelecido no "caput" do art. 46 e, no seu parágrafo único, da Lei Municipal nº10.544/88, para as Comissões Permanentes Licitação .
3) Os Presidentes, Membros e Secretárias , poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das CPLS , indistintamente.
4) Constituir Comissão Processante Permanente com a finalidade de proceder averiguação preliminar de ocorrências verificadas , no âmbito de competência desta Secretaria, visando apurar responsabilidade funcional, apresentando relatório no prazo estabelecido.
Presidente Cláudio Barboza de Araujo
Membros Efetivos: Ênnio Thomaz
Luiz Carlos Dionísio
Membros Suplentes: Ricardo Massei
Marisa dos Santos Nery
Secretária: Teresa Cardoso B. dos Santos
Secretária Suplente: Águida Gonçalves
5)Em caso de impedimento, os membros da Comissão Processante Permanente poderão substituir o Presidente.
6)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 080/SEMAB-SEC/99.