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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 71 de 19 de Julho de 2004

DESIGNA PARA COMISSAO DE CONTROLE DE QUALIDADE.

PORTARIA 71/04 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de promover a composição da Comissão de Controle de Qualidade, instituída pela Portaria nº 35/SEMAB-SEC/2004,

R E S O L V E:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para, na qualidade de representantes da SEMAB - DAS, integrarem a referida Comissão, que será presidida pela servidora Beatriz A. E. Tenuta Martins, R.F. nº 503.789.1.02, Diretora da Divisão de Administração da Merenda Escolar - DAS.2;

2 - A Comissão de Controle de Qualidade será dividida em quatro Subcomissões, como segue:

a) Processo Licitatório

Presidente: Beatriz A. E. Tenuta Martins - R.F. nº 503.789.1.02

Membros: Mariângela P. de M. Oliveira - R.F. nº 651.137.6.00

Conchita P. G. Ferreiro - R.F. nº 714.689.2.01

Ronaldo Faria Baraçal - R.F. nº 731.647.0.00

Antonio Carlos T. Leite Jr. - R. F. nº 582.447.8.01

b) Recebimento de Alimentos:

Presidente: Ronaldo Faria Baraçal - R.F. nº 731.647.0.00

Membros: Rodrigo Robatini Leme - R.F. nº 714.266.8.00

Leonardo Ohara - R.F. nº 697.142.3.01

Beatriz A. E. Tenuta Martins - R.F. nº 503.789.1.02

Vera Cecília Garrafa Adams - R.F. nº 306.789.1.00

Antonio Carlos T. Leite Jr. - R. F. nº 582.447.8.01

Ivanise A. Santos Golla - R.F. nº 708.111.1.01

c) Controle Sistemático de Qualidade:

Presidente: Leonardo Ohara - R.F. nº 697.142.3.01

Membros: Beatriz A. E. Tenuta Martins - R.F. nº 503.789.1.02

Ronaldo Faria Baraçal - R.F. nº 731.647.0.00

Maria Massako Mizuno - R.F. nº 315.810.1.01

Vera Lúcia Nakayama - R.F. nº 611.579.9.00

d) Controle Sanitário:

Presidente: Leonardo Ohara - R.F. nº 697.142.3.01

Membros: Beatriz A. E. Tenuta Martins - R.F. nº 503.789.1.02

Ronaldo Faria Baraçal - R.F. nº 731.647.0.00

Maria Massako Mizuno - R.F. nº 315.810.1.01

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 065/SEMAB-SEC/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo