Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar.
PORTARIA 51/13 - SMDHC
O Senhor Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003, relativas às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a Comissão de Apuração Preliminar da CAP-SMDHC em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta Pasta.
II - A CAP/ SMDHC terá a seguinte composição:
Presidente:
Nadja Hayashi RF: 544.759.3
Membros:
Hélida Simone Ferraz Vecchio - RF: 603.656.2
Maurício Tambellini - RF: 793.259.6
III - Em caso de impedimento, o presidente será representado pela servidora Helga Maria da Conceição Miranda Antoniassi - RF nº 660.935.0
IV - O prazo para apresentação do relatório conclusivo de cada procedimento é de 20(vinte) dias e eventual prorrogação dependerá de prévia autorização do Titular da Pasta.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 124/SMPP/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo