Abre Crédito Adicional de R$ 66.450,48 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 433/2024-SMUL/CAF DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 66.450,48 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Coordenador de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.450,48 (sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 1.851,86 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 64.598,62 |
TOTAL |
| R$ 66.450,48 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.917,33 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 60.533,15 |
TOTAL |
| R$ 66.450,48 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Francinaldo da Silva Rodrigues
Coordenador II
SMUL/CAF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo