CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 99 de 20 de Agosto de 2025)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 20/08/2025
Data de publicação 21/08/2025
Ementa

Dispõe sobre a competência de análise e decisão dos pedidos de regularização de edificações, protocolados com base em leis específicas, bem como nos termos do § 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382 de 13 de abril de 1976 (quando em vigência), ou do § 1º do artigo 36 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - COE.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/08/2025 , p. 75
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Palavras-chave

REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

GESTÃO TÉCNICA DE ANÁLISE - GTEC