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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 8 de 30 de Janeiro de 2025

Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.

PORTARIA SMUL.GAB Nº 8, 30 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.

ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 63.999, de 30 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos no Decreto nº 63.999, de 30 de dezembro de 2024, os valores nominais em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, ficam estabelecidos conforme Anexo I desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMUL nº 19, de 2024.

Anexo I - (Doc. 117650623)

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo