Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.
PORTARIA SMUL.GAB Nº 8, 30 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.
ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 63.999, de 30 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos no Decreto nº 63.999, de 30 de dezembro de 2024, os valores nominais em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, ficam estabelecidos conforme Anexo I desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMUL nº 19, de 2024.
Anexo I - (Doc. 117650623)
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo