Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá outras providências, no âmbito de atuação do Departamento de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
PORTARIA Nº 374/2017/SMUL
Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá outras providências, no âmbito de atuação do Departamento de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os processos direcionados ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) cuja matéria versar sobre:
I - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando cabível nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997;
II - Consulta de Zoneamento, nos casos em que:
a) o zoneamento do lote for considerado indefinido; b) o imóvel estiver localizado em área rural ou;
c) o imóvel estiver localizado em área de proteção aos Mananciais.
III - Enquadramento de atividades ou códigos CNAE, nos casos previstos no artigo 14 do Decreto Municipal 57.378/2016;
IV – Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos casos disciplinados pelos Decretos Municipais 57.536/2016 e 57.535/2016.
Art. 2º. Nos casos de protocolo de processo administrativo referente aos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;
II – Caso haja representação por procurador, procuração assinada pelo(s) proprietário(s);
III – Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
IV – Cópia do IPTU ou INCRA com o número do contribuinte;
V - Mapa com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metro, etc.);
VI - Levantamento Planialtimetrico Georreferenciado em Coordenadas UTM com DATUM Horizontal SAD 69, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote em análise, em formato digital (DWG, Autocad 2000), sendo este item obrigatório somente para os imóveis rurais;
VII - Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade, como código CNAE, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc., sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB.
Art. 3º. Nos casos de protocolo de processo administrativo referente ao inciso III do artigo 1º desta Portaria, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;
II - Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade como número de funcionários, horários e turnos de trabalho, fluxograma da atividade desenvolvida, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos
III - Projeto da implantação pretendida, com indicação do pátio de manobra, área de carga e descarga e área para estacionamento de veículos, quando for o caso.
Art. 4º. Nos casos de protocolo de processo administrativo referente ao inciso IV do artigo 1º desta Portaria, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:
a) no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
b) no caso de condomínio edilício, ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
c) no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica: i. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ii. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
d) caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
e) cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
f) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
g) formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível;
h) especificamente para os imóveis enquadrados como ZEPAM, além dos documentos enumerados, deverá ser apresentado levantamento planimétrico do imóvel contendo a área total do lote em metros quadrados.
II – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:
a) dados do imóvel cedente: i. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel; ii. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica:
1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido, constando a averbação de sua respectiva Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;
VII. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou de Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso;
VIII. para os imóveis enquadrados como ZEPAM, também deverá ser apresentado o Termo de Compromisso Ambiental - TCA celebrado com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
IX. para os imóveis enquadrados como ZEPEC-BIR, também deverá ser apresentada cópia autenticada de Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente;
b) dados do imóvel receptor:
I. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;
II. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica:
1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos;
2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;
VII. projeto da edificação no qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (LPUOS).
III – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação, nos termos do Decreto Municipal 57.535/2016:
a) Declaração de Interesse em Doação do Imóvel, conforme Anexo II do Decreto nº 57.535, de 15 de dezembro de 2016;
b) Cópia do RG e CPF de todos os proprietários;
c) Se for condomínio edilício, apresentar ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
d) Se for pessoa jurídica, apresentar CNPJ, estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
e) Se representado por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;
f) Cópia da Notificação / Recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;
g) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista em lei (um mês) e Certidão Vintenária do Imóvel;
h) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis;
i) Certidão de Distribuições de Execuções Fiscais Municipais;
j) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais;
k) Certidão de Distribuições de Ações Trabalhistas;
l) Certidão de Distribuição da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
m) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
n) Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1º ao 10º Cartórios);
o) Localização do imóvel;
p) Levantamento planialtimétrico do imóvel a ser doado; q) Certidão de inexistência de DIS ou DUP, estadual ou federal, incidente e vigente; r) Certificado de regularidade ambiental, se o caso;
s) Para imóveis a serem doados enquadrados como ZEPAM e constantes no Quadro 7 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, conforme previsão no inciso IV do artigo 126, cumpre apresentar:
I. Levantamento planimétrico e planialtimétrico da área contendo as metragens quadradas do terreno/lote, bem como cadastro de massa arbórea;
II. Laudo técnico de conformidade ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
IV – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo com doação, nos termos do Decreto Municipal 57.535/2016:
a)Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo com Declaração originada com doação de imóvel, conforme Anexo VI do Decreto nº 57.535, de 15 de dezembro de 2016;
b) Dados do imóvel cedente: i. Se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;
II.Se for condomínio edilício, apresentar aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. Se for pessoa jurídica, apresentar CNPJ, estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;
IV. Se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;
V. Documento que contenha o SQL do imóvel;
VI. Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral, constando a averbação da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência originada da doação do imóvel para a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP;
VII. Via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência.
c) Dados do(s) imóvel(is) receptor(es):
I. Se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;
II. Se for condomínio edilício, apresentar aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;
III. Se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social, e ata de eleição de diretoria;
IV. Se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;
V. Documento que contenha o SQL do imóvel;
VI. Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral;
VII. Projeto da edificação, que conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
Art. 5º. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, no protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Parágrafo único. Os arquivos deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres).
Art.6.º. A abertura do processo administrativo estará sujeita a taxas estipuladas por legislação municipal, a serem pagas em agências bancárias ou casas lotéricas.
Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ao Departamento de Uso do Solo – DEUSO
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
Tipo de Solicitação:
( ) Certidão de Uso e Ocupação do Solo
( ) Consulta de Zoneamento
( ) Enquadramento de Atividade
Nome da empresa com CNPJ ou nome completo da pessoa física com CPF
Nome: __________________________ CPF: ______________
Endereço completo com CEP
Endereço: _______________________ CEP: ______________
Telefone: _______________ E-mail: ________ SQL/INCRA: ___________
Descrição do motivo da solicitação:
__________________________________________
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo