Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
PORTARIA Nº 31/2022/SMUL
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme competências delegadas através da Portaria nº 09/2021/SMUL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 2020 e pelo Decreto nº 60.061/2021:
RESOLVE:
I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
II - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
Presidentes/Pregoeiros
Fernanda Passos Vieira - RF: 823.171.
Alessandro Trugilo Jurado - RF: 829.021.1
Membros/Equipe de Apoio
Diego Molina Pacheco - RF: 878.529.5
Dalva Maria de Araújo - RF: 513.329.7
Cristiane Maria Silva - RF: 687.078.3
Jurandir Soares da Silva - RF: 787.289.5.
III - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V - Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.
VI - Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/ Pregoeiro.
VII - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7/2021/SMUL.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA
Chefe de Gabinete
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo