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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 31 de 4 de Maio de 2022

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

 

PORTARIA Nº 31/2022/SMUL

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme competências delegadas através da Portaria nº 09/2021/SMUL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 2020 e pelo Decreto nº 60.061/2021:

RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, que será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.

II - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:

Presidentes/Pregoeiros

Fernanda Passos Vieira - RF: 823.171.

Alessandro Trugilo Jurado - RF: 829.021.1

Membros/Equipe de Apoio

Diego Molina Pacheco - RF: 878.529.5

Dalva Maria de Araújo - RF: 513.329.7

Cristiane Maria Silva - RF: 687.078.3

Jurandir Soares da Silva - RF: 787.289.5.

III - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.

IV - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.

V - Os membros/equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.

VI - Os Presidentes ou Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/ Pregoeiro.

VII - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação e Pregão sem prejuízo de suas atribuições normais junto as suas respectivas unidades de trabalho.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7/2021/SMUL.

 

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA

Chefe de Gabinete

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo