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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 226 de 12 de Julho de 2018

Constitui Comissão Permanente de Licitação e Pregão.

PORTARIA Nº 226/2018/SMUL

O Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,no uso de suas atribuições legais e regulamentares conforme o Art. 64 do Decreto nº 58.021/2017 e o Art. 4º da Portaria 18/2017/SMUL, RESOLVE:

I – Constituir, a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, como segue:
Presidentes:

Maria José Lima de Aragão Silva – RF 811.356-4;

Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva – RF 850.431-8;

Pregoeiros:

Fernanda Passos Vieira – RF 823.171.1;

Maria José Lima de Aragão Silva – 811.356-4;

Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva – RF 850.431-8;

Equipe de Apoio/Secretárias:

Dalva Maria de Araújo – RF 513.329.7;

Fernanda dos Santos Rocha da Silva – RF 811.298-3;

Karina Veglione – RF 822.256.8;

Vito Panicci Neto – RF 755.222.0;

Clarice de Fátima Francisco Desse – RF 810.322.4

Andrelina Martins Lopes – RF 758.260.9

II – A comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro (a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

III – Os Presidentes/Pregoeiros (as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

V – Os servidores designados no item I que eventualmente forem integrantes da Assessoria Jurídica terão atuação prioritária no cumprimento do Artigo 38, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, sendo que, caso necessário, poderão ser designados para acompanhar as sessões das licitações, hipótese em que a designação deverá recair sobre a pessoa diversa da que já estiver se manifestado, para prevenção de situações de impedimentos.

VI – Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados.

VII - É facultada à Comissão, em qualquer fase de licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo todas as demais unidades da Secretaria colaborar fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, bem como todo e qualquer apoio necessário ao bom andamento da licitação em questão.

VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 376/2017/SMUL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo