Revoga o item 3.1 da Portaria nº 179/2014/SEL.G.
PORTARIA SMUL Nº 19/2017
A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I – Fica revogado o item 3.1 da Portaria nº 179/2014/SEL.G, publicada em 27 de agosto de 2014.
II – O item 4 da Portaria nº 179/2014/SEL.G, publicada em 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. No caso de edificação que apresente vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) voltado para a divisa do lote, o interessado deverá apresentar a anuência expressa do vizinho.”
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo