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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 19 de 19 de Janeiro de 2017

Revoga o item 3.1 da Portaria nº 179/2014/SEL.G.

PORTARIA SMUL Nº 19/2017

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

I – Fica revogado o item 3.1 da Portaria nº 179/2014/SEL.G, publicada em 27 de agosto de 2014.

II – O item 4 da Portaria nº 179/2014/SEL.G, publicada em 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. No caso de edificação que apresente vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) voltado para a divisa do lote, o interessado deverá apresentar a anuência expressa do vizinho.”

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo