CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 1 de 10 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

PORTARIA Nº 001/2023/SMUL.G

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das suas atribuições, em especial a delegação preconizada no artigo 4º do Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica estabelecida a compensação de horas não trabalhadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 nos seguintes termos:

I - compensação de 19 (dezenove) horas, para os servidores que cumprem a jornada de trabalho de 08:00h às 17:00h

II - compensação de 23 (vinte e três) horas, para os servidores que cumprem a jornada de trabalho de 09:00h às 18:00h

III - compensação de 27 (vinte e sete) horas, para os servidores que cumprem a jornada de trabalho de 10:00h às 19:00h

Parágrafo único: Os servidores deverão cumprir a compensação na proporção de uma hora por dia sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia da realização dos jogos a que se refere o “caput” do art.1º desta Portaria deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas até o dia estipulado no “caput” deste artigo acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 10 de janeiro de 2023.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo