Abre Crédito Adicional de R$ 430.955,83 (Quatrocentos e Trinta Mil Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 78 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 430.955,83 (Quatrocentos e Trinta Mil Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.230,00(Onze Mil e Duzentos e Trinta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 11.230,00
11.230,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.230,00
11.230,00
Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.383,54(Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.695.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.383,54
2.383,54
Artigo 4º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.383,54
2.383,54
Artigo 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00(Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.695.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00
Artigo 6º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33913900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
5.000,00
Artigo 7º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 412.342,29(Quatrocentos e Doze Mil e Trezentos e Quarenta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 412.342,29
412.342,29
Artigo 8º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33913900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 412.342,29
412.342,29
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Erlon da Silva Lopes
Chefe de Gabinete
SMTUR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo