Abre Crédito Adicional de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 72 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00(Quatrocentos e Vinte Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00
420.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00
420.000,00
Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.787,83(Trinta e Dois Mil e Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.787,83
32.787,83
Artigo 4º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.787,83
32.787,83
Artigo 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.1.501.7033.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
150.000,00
Artigo 6º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.1.501.7033.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
150.000,00
Artigo 7º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.841,72(Vinte e Quatro Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.1.501.7018.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.841,72
24.841,72
Artigo 8º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.1.501.7018.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.841,72
24.841,72
Artigo 9º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00(Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
1.400.000,00
Artigo 10º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
1.400.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ERLON DA SILVA LOPES
Chefe de Gabinete
SMTUR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo