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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 6 de 4 de Abril de 2019

Dispõe sobre procedimentos para a seleção de datas do Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

PORTARIA N°06 /2019-SMTUR

IVAN TEIXEIRA DA COSTA BUDINSKI, Secretário Municipal de Turismo em Substituição, da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei nº 16.974 de 23 de Agosto de 2018 que criou a Secretaria Municipal de Turismo, e o Decreto Municipal nº 58.381 de 28 de Agosto de 2018, que concedeu à SMTUR “gerir o Autódromo Internacional de Interlagos - José Carlos Pace”;

Considerando a indispensabilidade de aperfeiçoar, normatizar as atividades e procedimentos relativos ao funcionamento do Autódromo, agora sob a gestão da Secretaria Municipal de Turismo;

Secretaria Municipal de Turismo informa que os eventos a serem realizados no ano de 2019, os Preços se encontram disponibilizados no Decreto Municipal N° 58.589, de 26 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Capitulo I

PROCEDIMENTO PARA A SELEÇÃO DE DATAS DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE

Artigo 1º. Anualmente, será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo “COMUNICADO DE ABERTURA DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE”, com vistas à seleção dos interessados em locar o Autódromo, para realização das atividades previstas na tabela de Preços constantes no Decreto Municipal editado, com a mesma periodicidade e correspondente ao respectivo exercício.

Parágrafo Primeiro. O Comunicado de que trata o caput indicará as datas disponíveis, excluídas as datas reservadas ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, e à FIA World Endurance Championship (WEC). Além de 05 (cinco) semanas que serão ocupadas por eventos estratégicos de relevância, já definido pelo Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos (DAUTO) como o Lollapaloozae Ayrton Senna Day.

Parágrafo Segundo. Os Eventos que não se caracterizarem como estratégico, se submeterão ao procedimento comum, obedecendo aos seguintes critérios:

Valor da proposta comercial, estipulado de acordo com a tabela de Preços constantes do Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que a substitua, observada as características específicas, quantidade de dias e áreas utilizadas pelo evento;

Proximidade das características do evento com a finalidade do Autódromo José Carlos Pace;

Dimensão do evento;

Potencial de divulgação e mídia espontânea da Cidade de São Paulo e do Autódromo José Carlos Pace.

Parágrafo Terceiro. Os interessados em utilizar uma das datas em cotejo deverão enviar solicitação cumprindo o rito previsto no caput ao parágrafo terceiro do art. 3º e a documentação deve vir acompanhada de projeto que contemple sua descrição, concepção, público estimado, período de realização, programação, e as características das atividades desenvolvidas, período de montagem e desmontagem e áreas do autódromo que pretende utilizar.

Artigo 2º. Os preços públicos à serem praticados dentro do ano de 2019, encontram-se publicados por meio do Decreto Municipal n° 58.589 de 26 de Dezembro de 2018.

Artigo 3°. Conforme disposto no Decreto Municipal de preços públicos vigente, as datas do Calendário Oficial do Autódromo de Interlagos são aplicáveis a todas as áreas e atividades, que se dividem em equipamentos de “uso comum” ou de “uso misto”:

I – Os equipamentos de “uso comum” possuem autonomia e independência operacional imediata, podendo operar simultaneamente entre si, cujas plantas fazem parte da presente normativa, quais sejam:

Pista Oficial (planta I);

Retão (planta II);

Ferradura (planta III);

Pista Off Road (planta IV); e

Kartódromo Ayrton Senna (planta V e VI).

Parágrafo Primeiro. A Pista Oficial compreende a estrutura de Boxes (composta pelas Salas Auxiliares, Paddock e Centro de Controle Operacional), o conjunto de Arquibancadas Permanente e respectivos acessos interligados pela rua perimetral (Portão M, Portão 8, Portão 7, Portão A e Portão TL), os HCs (lajões superior, intermediário e inferior), o Estacionamento Arena, os 200 metros da área de escape após o “S do Senna” (trecho da antiga pista) e o Hospital.

Parágrafo Segundo. O Retão compreende o antigo trecho da pista antiga a partir de 300 metros da área de escape do “S do Senna” até o início do Setor Z (excluindo-o). Para atividade de Arrancada, inclui-se ao Retão o trecho da pista perimetral entre o início do Setor Z (excluindo-o) até o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e do Portão 9 (excluindo-o) até o Portão D (incluindo-o).

Parágrafo Terceiro. A Ferradura compreende o trecho da antiga pista desde o Setor Z (excluindo-o), a parte externa circundante ao Lago (curva 4), incluindo antigo trecho de subida da junção, até 40 metros que antecedem a “Curva do Laranjinha”.

Parágrafo Quarto. A pista Off Road compreende a área verde interna da Pista Oficial, circundada fisicamente, além da quadra em frente ao Prédio da Administração, destinado para estacionamento.

Parágrafo Quinto. O Kartódromo compreende a estrutura de pista, boxes, prédio administrativo, além do Estacionamento Portão 9, localizado entre o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e o Portão 9 (incluindo-o).

Parágrafo Sexto. O Portão 7 (incluindo a via de acesso para os boxes e para o Estacionamento Arena), as Quadras (ao lado do Hospital), o Prédio de Imprensa (antiga administração), não integram nenhum dos equipamentos acima, ficando à critério da administração do Autódromo de Interlagos a comercialização ou cessão/conformação da operacionalização no caso de eventos simultâneos na parte interna da Pista Oficial.

Parágrafo Sétimo. Na hipótese de incompatibilidade de noturno e diurno dos boxes na Pista Oficial, será dada preferência de utilização das estruturas de boxes ao uso Diurno. Ficando a atividade noturna concentrada na Sala de Imprensa, com estrutura de boxes provisórios no Estacionamento Arena ou HC inferior. O acesso de pista das respectivas áreas, será pelo PitLane (via portão do “S do Senna”) ou pelo Portão do Laranjinha, conforme orientação da Administração do Autódromo.

Parágrafo Oitavo. Na hipótese de indisponibilidade dos boxes por advento de obras, será dada prioridade do uso da Sala de Imprensa para as atividades Diurnas e para as atividades noturnas serão disponibilizados os HCs (lajões).

Parágrafo Nono. O acesso à Ferradura poderá ser pelos Portões 7, 9 ou Z, a depender da orientação da Administração, ante a conformação de eventos simultâneos.

II – Os equipamentos de “uso misto” são partes dos equipamentos de uso comum, destinados para outras finalidades (apresentações artísticas ou estacionamento, por exemplo), cuja operação depende de prévia conformação operacional, com as demais áreas/eventos que serão realizados simultaneamente, ficando a cargo do DAUTO a conciliação operacional e comercial para conformação dos eventos, podendo inclusive transferir, ceder áreas e/ou compensar os interessados comercialmente e/ou com outras áreas disponíveis (planta VII).

Parágrafo Único. As tratativas operacionais e comercias devem ser precedidas de devida fundamentação e de justificativa que demonstrem a vantajosidade econômica e (ou) relevante interesse público com o recebimento dos eventos de forma simultânea.

Artigo 4º. Os interessados em reservar datas para um ou mais dos equipamentos previstos do Artigo 3º terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do COMUNICADO previsto no artigo 1º.

Parágrafo Primeiro. Os interessados poderão selecionar datas para o ano disponibilizado na publicação do calendário.

Parágrafo Segundo. O pedido deve ser protocolizado na Sede Administrativa do Autódromo ou direcionado ao endereço de e-mail autodromointerlagos@prefeitura.sp.gov.br, informando o equipamento que pretende utilizar, data ou períodos pretendidos para a sua realização, descrição do evento e prazo previsto para montagem/desmontagem.

Parágrafo Terceiro. O pedido deve vir acompanhando dos seguintes documentos

De cópia do CNPJ do solicitante e certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, comprovando sua situação de regularidade;

Contrato ou Estatuto Social atualizado e ata de eleição da diretoria em exercício;

Documento de Identidade, Comprovante de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço dos representantes legais responsáveis pela assinatura do Contrato junto à SMTUR; e

Para solicitação de datas de campeonatos e atividades do esporte a motor, comprovação da homologação ou reconhecimento de uma entidade administradora do Desporto.

Parágrafo Quarto. Conforme orientação contida no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0739.0005924/2015-0, são entidades administradoras de desporto pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas, e conforme definido na Lei 9.615/98 (isto é, deverão possuir estatuto social e seus atos constitutivos registrados na forma da lei, com previsão de responsabilidade de seus dirigentes, entre outras formalidades legais aplicáveis), dentre as quais se incluem as denominadas Ligas Independentes de Automobilismo e Ligas Independentes de Motociclismo, sem vinculação, filiação, subordinação ou concordância de outras entidades administradoras de desporto da mesma categoria esportiva.

Parágrafo Quinto. Só serão admitidos pedidos cujos solicitantes:

Estejam homologados ou reconhecidos por uma das entidades administrativas de deporto de sua categoria, no caso de solicitações para realização de competições ou atividades de esporte a motor;

Não tenham sido suspensas pelo Autódromo de Interlagos em razão do não cumprimento das normas contratuais, de segurança e previstas neste ato; e

Não possuam débitos em razão de eventos pretéritos.

Parágrafo Sexto. Não será admitida a cumulação de pedidos distintos de associações, clubes, pessoas jurídicas ou similares que possuam os mesmos dirigentes, pertençam a uma mesma entidade de administração ou grupo de desporto com vista a obter vantagem numérica em eventual sorteio de datas, podendo os mesmos serem excluídos do sorteio caso identificado a intensão de beneficiamento.

Artigo 5º. As solicitações serão atendidas de acordo com os seguintes critérios e ordem de prioridade:

Em primeiro lugar, as solicitações de datas de Competições Internacionais (carro ou moto);

Em segundo lugar, as solicitações de datas de Competições Nacionais (carro ou moto);

Em terceiro lugar, as solicitações de datas de Competições Estaduais (carro ou moto);

Em quarto lugar, as solicitações de datas para atividades esportivas não competitivas (carro e moto);

Em quinto lugar, as solicitações para eventos coorporativos com atividades esportivas diversas daquelas automobilísticas;

Em sexto lugar, as demais atividades;

Sorteio.

Parágrafo Primeiro. São competições internacionais aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas em outros países.

Parágrafo Segundo. São competições nacionais aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas fora do Estado de São Paulo.

Parágrafo Terceiro. São competições regionais aquelas que possuírem em seu cronograma apenas categorias que realizem menos de um quinto de suas etapas fora do Estado de São Paulo.

Parágrafo Quarto. Será dada prioridade à consolidação do Calendário da Pista Oficial. O interessado contemplado para o uso da Pista Oficial terá, para as mesmas datas de uso da Pista Oficial, prioridade para contratação dos demais equipamentos, inclusive para uso noturno.

Parágrafo Quinto. Para solicitações de campeonatos da Pista Oficial, cada etapa deve compreender, no mínimo, 03 (três) dias de uso da Pista Oficial.

Parágrafo Sexto. Para as atividades previstas nas alíneas (d), (e) e (f), será dada prioridade aos eventos que pleitearem a maior quantidade de datas para um mesmo evento.

Artigo 6º. Havendo, no mesmo nível de prioridade, mais de um interessado pela mesma data e equipamento, ou mais solicitações do que datas disponíveis, os proponentes serão comunicados e terão o prazo de 10 (dez) dias para informar eventual acordo e ajuste pela mudança de datas remanescentes.

Artigo 7º. Não havendo acordo, o conflito será resolvido por sorteio.

Parágrafo Primeiro. Caso o conflito se dê apenas por uma única e específica data, o sorteio será realizado somente entre os solicitantes envolvidos.

Parágrafo Segundo. Caso o número total de solicitações para um mesmo nível de prioridade seja maior do que a quantidade de datas disponíveis, serão realizados sucessivos sorteios individuais de cada uma das datas disponíveis, com participação de todos os solicitantes, podendo o vencedor de cada um deles escolher uma dentre as datas disponíveis, podendo participar do sorteio das demais datas até o limite de sua solicitação ou da disponibilidade de datas.

Artigo 8º. Consolidado o calendário, as datas remanescentes poderão ser comercializadas posteriormente a critério da Secretaria Municipal de Turismo.

Parágrafo Primeiro. Consolidado o calendário de campeonatos e atividades coorporativas do Kartódromo, todas as datas remanescentes do ano, de terça a domingo, serão comercializadas à um único interessado para a realização de treinos durante o dia e locação de kart lazer no período noturno.

Parágrafo Segundo. Havendo mais de um interessado será adotado critério de maior lance correspondente ao acréscimo percentual sobre o valor total da somatória de todas as diárias disponíveis para o Kart Lazer, observada a tabela de Preços Público do Decreto Municipal vigente.

Parágrafo Terceiro. Havendo mais de um interessado sem oferta de lance, será adotado sorteio.

Artigo 9º. Na eventualidade das datas pré-agendadas serem afetadas pela modificação do calendário do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, FIA World Endurance Championship (WEC) ou de eventos estratégicos de relevância, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 3º, as atividades afetadas terão preferência na escolha das datas antes ocupadas pelos eventos estratégicos ou outras datas eventualmente remanescentes.

Parágrafo Único. A regra do caput também se aplica para o caso de as realizações dos eventos se tornarem inviáveis em virtude da realização de benfeitorias no Autódromo.

Artigo 10º. Consolidado o calendário, os interessados contemplados receberão proposta comercial e somente terão sua data pré-reservada após a confirmação do pagamento de sinal.

Parágrafo Primeiro. O pagamento sinal seguirá a ordem de 10% dos valores negociados de todas as datas solicitadas para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da proposta.

Parágrafo Segundo. O não pagamento sinal no prazo estipulado cancela a pré-reserva de datas, podendo estas serem novamente ofertadas a interessados que participaram do rito previsto neste ato, ou, ainda, caso tais interessados declinem, comercializadas na forma do artigo 9º.

Parágrafo Terceiro. Constatada a má-fé, desídia ou inaptidão do interessado em cumprir com o pagamento sinal, em eventual pretensão de devolução ou cancelamento de data previamente comprometidas ao mesmo, além das penalidades contratuais, poderão ser cancelada as demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, e sua suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Parágrafo Quarto. Convalidam-se, por meio deste ato, os contratos de calendários firmados anteriormente.

Artigo 11º. Não será permitida, a transferência ou a comercialização dos contratos com datas pré-agendadas e reservadas para terceiros, tampouco à modificação ou desvirtuamento da atividade previamente estipulada, sob pena de cancelamento do evento, perda de preferência da data e aplicação das sanções contratualmente previstas, além da suspensão da entidade em realizar atividades no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos. Salvo autorização expressa do DAUTO.

Parágrafo Primeiro. Para os campeonatos regionais, é permitido o limite de 2 (duas) horas por dia para outras atividades como: “track-day”, piloto por um dia, “time attack”, passeios recreativos, cursos, ou qualquer outra atividade que o DAUTO julgar como atividade corporativa.

Parágrafo Segundo. Mediante prévia consulta, o DAUTO poderá autorizar que as atividades citadas no parágrafo primeiro deste artigo, sejam realizadas por período maior do ora disponível. Para tanto, o interessado arcará com o pagamento das horas excedentes correspondente ao valor de tabela para atividade praticada prevista no Decreto Municipal de Preços Públicos vigentes, ou previsão que o substitua.

Parágrafo Terceiro. A autorização prevista no parágrafo segundo deverá observar a relevância da atividade pretendida para o interesse do Autódromo de Interlagos e inibir a transfiguração da atividade principal de maior relevância, competição de esporte a motor.

Parágrafo Quarto. Constatada má-fé ou tentativa de burla aos limites estipulados pelo parágrafo anterior, ou das determinações de DAUTO, além das penalidades contratuais, poderão incorrer em eventual cancelamento das demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, bem como suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.

Artigo. 12°. Fica vedado sublocar, transferir, comercializar datas pré-agendadas e reservadas para eventos de terceiro sem previa autorização e anuência do DAUTO.

Artigo 13º. Na omissão desta Portaria, fica a competência do DAUTO resolver eventuais ocorrências

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo