Dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas do Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.
PORTARIA 029/2019-SMTUR, de 22 de novembro de 2019.
Dispõe sobre os procedimentos e critérios seletivos para agendamento de datas do Calendário Oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.
PORTARIA N° 029/2019-SMTUR
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário Municipal de Turismo - Substituto da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei nº 16.974 de 23 de Agosto de 2018 que criou a Secretaria Municipal de Turismo, e o Decreto Municipal nº 58.381 de 28 de Agosto de 2018, que concedeu à SMTUR prerrogativa de “gerir o Autódromo Internacional de Interlagos - José Carlos Pace”;
Considerando a indispensabilidade de aperfeiçoar, normatizar as atividades e procedimentos relativos ao funcionamento do Autódromo, e à gestão conferida à Secretaria Municipal de Turismo;
Considerando, no tocante aos critérios de preço para os eventos a serem realizados no exercício do ano de 2020, que depende de regulamentação suplementar, por Decreto Municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no Decreto Municipal de Preços Público vigentes ou legislação que o substitua.
RESOLVE
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Anualmente, será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo “COMUNICADO DE ABERTURA DO CALENDÁRIO OFICIAL DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE”, com vistas à seleção de interessados em apresentar proposta para a cessão de uso a ttulo oneroso do Autódromo de Interlagos, para realização das atividades previstas na tabela de Preços constantes no Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que o substitua com a mesma periodicidade e correspondente ao respectivo exercício.
Parágrafo Único. O Comunicado de que trata o caput indicará as datas disponíveis, excluídas as datas reservadas ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, e à FIA World Endurance Championship (WEC). Além de eventos estratégicos de relevância para São Paulo, como o Lollapalooza, Senna Day e Festival Solos e outros 04 (quatro) eventos a serem formalizada no ano vigente pelo Departamento de Gestão do Autódromo - DAUTO.
Artigo 2º Os critérios para determinar os eventos como estratégicos de relevantes, deverão atender uma ou mais característicasabaixo descriminadas:
• Valor da proposta comercial, estipulado de acordo com a tabela de Preços constantes do Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que a substitua, observada as características específicas, quantidade de dias e áreas utilizadas pelo evento;
• Convergência do evento com as finalidades do Autódromo José Carlos Pace;
• Dimensão do evento;
• Potencial de repercussão e mídia espontânea da Cidade de São Paulo e do Autódromo José Carlos Pace.
Artigo 3º. Além dos eventos estratégicos de relevância, ocorrerão anualmente 02 (dois) eventos de relevância histórica, a serem formalizados pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO. Esses deverãoobedecer a um ou mais características contidas nos incisos abaixo:
• Comprovar no mínimo 20 anos de realização da sua primeira edição;
• Fazer alusão à história do Autódromo Municipal José Carlos Pace.
Parágrafo Único: No caso do inciso primeiro serão aceitos a somatória de períodos, ainda que descontinuados, para a comprovação do período mínimo.
Artigo 4º Os interessados em utilizar uma das datas em cotejo deverão enviar suas solicitações em plena consonância com o rito previsto nesta Portaria, contendo obrigatoriamente a documentação completa, assim como, projeto contemplando sua descrição, concepção, público estimado, período de realização, programação, e as características das atividades desenvolvidas, período de montagem e desmontagem e áreas do autódromo que pretende utilizar, e entre outros aspectos singulares pertinentes ao projeto.
Capítulo II
DOS EQUIPAMENTOS DE USO COMUM E DE USO MISTO
Artigo 5° Os equipamentos de “uso comum” ou de “uso misto”, pertinentes ao Autódromo de Interlagos terão seu custo definido por decreto municipal próprio que disponha sobre os preços atualizados, ou ainda disponibilizados no Decreto Municipal de Preços Público vigente, bem como, legislação que o substitua.
Artigo 6º Os equipamentos de “uso comum” possuem autonomia e independência operacional imediata, podendo operar simultaneamente entre si, cujas plantas fazem parte da presente normativa, quais sejam:
• Pista Oficial (planta I);
• Retão (planta II);
• Ferradura (planta III);
• Pista Off Road (planta IV); e
• Kartódromo Ayrton Senna (planta V e VI).
Artigo 7º Compreende-se como áreas acessíveis para a Cessão de Uso a Título Oneroso:
• A Pista Oficial compreende a estrutura de Boxes (composta pelas Salas Auxiliares, Paddock e Centro de Controle Operacional), o conjunto de Arquibancadas Permanente e respectivos acessos interligados pela rua perimetral (Portão M, Portão 8, Portão 7, Portão A e Portão TL), os HCs (lajões superior, intermediário e inferior), o Estacionamento Arena, os 200 metros da área de escape após o “S do Senna” (trecho da antiga pista) e o Hospital;
• O Retão compreende o antigo trecho da pista antiga a partir de 300 metros da área de escape do “S do Senna” até o início do Setor Z (excluindo-o). Para atividade de Arrancada, inclui-se ao Retão o trecho da pista perimetral entre o início do Setor Z (excluindo-o) até o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e do Portão 9 (excluindo-o) até o Portão D (incluindo-o);
• A Ferradura compreende o trecho da antiga pista desde o Setor Z (excluindo-o), a parte externa circundante ao Lago (curva 4), incluindo antigo trecho de subida da junção, até 40 metros que antecedem a “Curva do Laranjinha”;
• A pista Off-Road compreende a área verde interna da Pista Oficial, circundada fisicamente, além da quadra em frente ao Prédio da Administração, destinado para estacionamento;
• O Kartódromo compreende a estrutura de pista, boxes, prédio administrativo, além do Estacionamento Portão 9, localizado entre o reservatório de água do Kartódromo (excluindo-o) e o Portão 9 (incluindo-o);
• O Portão 7 (incluindo a via de acesso para os boxes e para o Estacionamento Arena), as Quadras (ao lado do Hospital), o Prédio de Imprensa (antiga administração), não integram nenhum dos equipamentos acima, ficando à critério da administração do Autódromo de Interlagos a comercialização ou cessão/conformação da operacionalização no caso de eventos simultâneos na parte interna da Pista Oficial.
Artigo 8º Na hipótese de incompatibilidade de período noturno e diurno dos boxes na Pista Oficial será dado a preferência de utilização das estruturas de boxes ao uso diurno, ficando a atividade noturna concentrada na Sala de Imprensa, com estrutura de boxes provisórios no Estacionamento Arena ou HC inferior. O acesso de pista das respectivas áreas será pelo Pit-Lane (via portão do “S do Senna”) ou pelo Portão vulgo “Laranjinha”, ou conforme a orientação do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.
Parágrafo Único. Na hipótese de indisponibilidade dos boxes, será dada prioridade do uso da Sala de Imprensa para as atividades diurnas e para as atividades noturnas será disponibilizado o HCs (lajões) e/ou outra área determinada pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.
Artigo 9º A CESSIONARIA responsável pelo Kart Lazer (INDOR) e Treinos poderá realiza a locação dos boxes do Kartódromo Ayrton Senna, sendo de responsabilidade da CESSIONARIA a entrega e recebimento de área, sem causar ônus aos campeonatos, eventos coorporativos ou qualquer outra cessão.
Parágrafo Primeiro: Caso a CESSIONARIA realize a locação dos boxes ficará responsável pela MANUTENÇÂO, do Kartódromo, a ser determinado Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO,
Parágrafo Segundo: Deverá haver conciliação com as outras utilizações do Kartódromo, como Campeonatos, atividades coorporativas entre outras.
Artigo 10. Na eventualidade de datas pré-agendadas serem afetadas pela modificação do calendário do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, FIA World Endurance Championship (WEC) ou qualquer dos eventos estratégicos ou históricos de relevância, as atividades afetadas terão preferência na escolha de datas antes ocupadas pelos eventos estratégicos ou outras datas eventualmente remanescentes.
Parágrafo Único. A regra do caput também se aplica para o caso de as realizações dos eventos se tornarem inviáveis em virtude da realização de benfeitorias no Autódromo.
Artigo 11. O acesso à área interna da Ferradura poderá ser pelos Portões 7, 9 ou Z, a depender da orientação pelo Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, ante a conformação de eventos simultâneos.
Artigo 12. Os equipamentos de “uso misto” são partes dos equipamentos de “uso comum”, destinados para outras finalidades (apresentações artísticas ou estacionamento), cuja operação depende de prévia conformação operacional, com as demais áreas/eventos que serão realizados simultaneamente, ficando a cargo do DAUTO a conciliação operacional e comercial para conformação dos eventos, podendo inclusive transferir, ceder áreas e/ou compensar os interessados comercialmente e/ou com outras áreas disponíveis.
Artigo 13. A prioridade do uso das demais áreas, com exceção do Kartódromo, será dada a Cessionária detentora da data do uso da Pista Oficial, inclusive para uso noturno.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS – DAUTO
Artigo 14. Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO intervir em questões do interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE SÃO PAULO – PMSP, por meio da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR para melhor aproveitamento do equipamento público seja no uso comum ou misto.
Artigo 15. Compete ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO:
• Dirimir questões conflitantes entre as esferas comercial, técnica e operacional;
• Remanejar / ou cancelar datas do calendário do Autódromo de Interlagos, sempre motivadamente;
• Remanejar áreas pertencentes dos equipamentos, objetos das cessões de uso a titulo oneroso;
• Analisar e autorizar proposta e documentações de habilitação para cessões de uso a titulo oneroso.
Artigo 16. Na hipótese de inviabilização da área intitulada ESTACIONAMENTO ARENA, por motivos diversos o Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO poderá indicar novo local, a qual independe do aceite da CESSIONARIA.
Artigo 17. Consolidado o calendário, as datas remanescentes poderão ser comercializadas a critério da Secretaria Municipal de Turismo por meio do Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.
Capítulo IV
DAS SOLICITAÇÕES
Artigo 18. Para os fins dessa Portaria serão consideradas como competições:
• INTERNACIONAIS aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas em outros países.
• NACIONAIS aquelas que possuírem em seu cronograma ao menos uma categoria que realize um quinto ou mais de suas etapas fora do Estado de São Paulo, fica resguardado aos campeonatos nacionais pelo menos 2 (duas) datas para realização do evento, compreendendo 1(uma) no primeiro semestre e outra no segundo semestre
• REGIONAIS aquelas que possuírem em seu cronograma apenas categorias que realizem ao menos uma de suas etapas fora do Autódromo de Interlagos, sejam em autódromo no Estado de São Paulo ou não, devendo comprovar.
Artigo 19. As solicitações de uso das datas cortejadas serão atendidas de acordo com os seguintes critérios e ordem de preferência:
• Ass solicitações de datas de COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS (carro ou moto);
• As solicitações de datas de COMPETIÇÕES NACIONAIS (carro ou moto);
• As solicitações de datas de COMPETIÇÕES ESTADUAIS (carro ou moto);
• As solicitações para eventos COORPORATIVOS com atividades esportivas diversas daquelas automobilísticas;
• As solicitações de datas para ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO COMPETITIVAS;
• As DEMAIS ATIVIDADES;
Artigo 20. Todas as solicitações para campeonatos na Pista Oficial deverão compreender o mínimo 03 (três) dias de agendamento da Pista Oficial. O custo será fixo para os dias referenciados, independente da natureza mista dos campeonatos Nacionais e Regionais, nesta hipótese predomina o maior valor, conforme Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que a substitua, com exceção dos eventos estratégicos.
Artigo 21. Para as atividades previstas nos incisos (IV), (V) e (VI) do Artigo 19º, será dada prioridade aos eventos que pleitearem a maior quantidade de datas para um mesmo evento.
Artigo 22. Os interessados poderão selecionar datas para o ano disponibilizado conforme publicação do calendário.
Artigo 23. Os interessados em reservar datas para um ou mais equipamento de uso, deverão respeitar os prazos e documentações previstos nesta Portaria, a contar da data da publicação do COMUNICADO previsto no artigo 1º, conforme:
1. Pista Oficial, CAMPEONATOS NACIONAIS prazo de 5 (cinco) dias corridos da publicação desta Portaria;
2. Pista Oficial, CAMPEONATOS REGIONAIS prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo findo dos campeonatos nacionais;
3. Para o calendário do Kartódromo, será realizado conforme as prerrogativas específicas da modalidade, previstas no inciso II e III do artigo 19 no que couber.
1. Kartódromo, CAMPEONATOS NACIONAIS prazo de 5 (cinco) dias corridos da publicação desta Portaria;
2. Kartódromo, CAMPEONATOS REGIONAIS prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo findo dos campeonatos nacionais;
3. Kartódromo, COORPORATIVO prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo findo dos campeonatos regionais, salvo por reserva derivada de negociações pertinentes do Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos - DAUTO;
4. Kart Lazer (INDOR), prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo findo dos campeonatos regionais;
4. Retão, CAMPEONATOS prazo de 8 (oito) dias corridos da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único. Para Pista Off Road, Ferradura, Estacionamentos, Quadras e entre outras áreas gerais não haverá prazo determinado, podendo ser encaminhando a qualquer tempo para o Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, seguindo os demais ritos desta Portaria.
Artigo 24. O pedido deverá ser encaminhando em envelope lacrado protocolizado na Sede Administrativa do Autódromo de Interlagos sediado na Avenida Teotônio Vilella nº 261, Interlagos, São Paulo - SP, devendo conter:
1. Indicação do equipamento que pretende utilizar;
2. Data ou períodos pretendidos para a sua realização;
3. Descrição do evento;
4. Prazo previsto para montagem/desmontagem;
5. Documentações previstas nesta Portaria;
6. Cronograma anual do evento comprovando a realização de pelo menos 01 das etapas do Campeonato em outros Autódromos que não sejam o de Interlagos conforme incisos II e III do artigo 19
Artigo 25. O pedido deve vir acompanhando dos seguintes documentos:
1. Cópia do CNPJ do solicitante e certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, comprovando sua situação de regularidade;
2. Contrato ou Estatuto Social atualizado e ata de eleição da diretoria em exercício;
3. Documento de Identidade, Comprovante de Pessoa Física – CPF, comprovante de endereço dos representantes legais responsáveis pela assinatura do Contrato junto à SMTUR;
Parágrafo Único. Para solicitação de datas de campeonatos e atividades do esporte a motor, comprovação da homologação ou reconhecimento de uma entidade administradora do Desporto.
Artigo 26. Só serão admitidos pedidos cujos solicitantes:
1. Estejam homologados ou reconhecidos por uma das entidades administrativas de desporto de sua categoria, no caso de solicitações para realização de competições ou atividades de esporte a motor;
2. Não tenham sido suspensas pelo Autódromo de Interlagos em razão do não cumprimento das normas contratuais, de segurança ou as previstas neste ato;
3. Não possuam débitos em razão de eventos pretéritos;
4. Encaminhe todos os documentos previstos nesta Portaria.
Capítulo V
DAS VEDAÇÕES
Artigo 27. Não serão admitidos acúmulos de pedidos distintos de associações, clubes, pessoas jurídicas ou similares que possuam os mesmos dirigentes, pertençam a uma mesma entidade de administração ou grupo de desporto, com intenção de obtenção de vantagem indevida.
Paraágrafo único: A constatação de pedidos acumulados ocasionará a exclusão do pedido, sem prejuízos ou ônus à Administração Pública.
Artigo 28. Para os campeonatos regionais, fica vedada a ultrapassar o limite de 2 (duas) horas por dia, não cumulativas, para atividades como: “track-day”, piloto por um dia, “time attack”, passeios recreativos, cursos, ou qualquer outra atividade que o DAUTO julgar como atividade corporativa.
Artigo 29. Fica vedada a transferência ou a comercialização dos contratos com datas pré-agendadas e reservadas para terceiros, tampouco à modificação ou desvirtuamento da atividade previamente estipulada, sob pena de cancelamento do evento, perda de preferência da data, bem comoaplicação das sanções contratualmente previstas, além da suspensão da entidade em realizar atividades no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos. Salvo autorização expressa do DAUTO.
Artigo 30. Fica vedado sublocar, transferir, comercializar datas pré-agendadas e reservadas para eventos de terceiro sem previa autorização e anuência do DAUTO.
Capítulo VI
DOS CRITÉRIOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Artigo 31. Havendo, no mesmo nível de preferência, mais de um interessado pela mesma data e equipamento, ou mais solicitações do que datas disponíveis, os proponentes serão comunicados, sendo-lhes facultada uma reunião para dirimir o conflito junto ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, que irá decidir seguindo a ordem dos critérios:
1. Quantidade de datas solicitadas, considerando o Artigo 19, no mínimo, 03 (três) dias de uso da Pista Oficial no mesmo valor de acordo com Decreto Municipal de Preços Público vigente, ou legislação que a substitua.
2. Ototal de áreas solicitado, sendo que na reunião de conciliação os proponentes poderão aumentar as áreas solicitadas, de acordo com a disponibilidade do calendário, cabendo ao Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO informa-los quais áreas disponíveis.
3. O valor global do contrato, onde o proponente dará maior lance sobre o pré-agendamento da data, utilizando o parâmetro fixo de 10% (dez por cento) do valor do contrato da cessão de uso oneroso, até chegar ao preço contratual a vista.
Parágrafo Primeiro. Restando infrutíferos os critérios acima a data voltará a ser comercializada, hipótese pela qual será vetada de forma direta ou indireta aos proponentes conflitantes desta nova negociação.
Parágrafo Segundo. Caso não ocorra interesse comercial o Departamento Técnico de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO poderá realizar sorteio, entre os antigos proponentes.
Parágrafo Terceiro. As reuniões para datas previstas neste artigo só serão realizadas com os proponentes conflitantes.
Capítulo VII
DO PAGAMENTO
Artigo 32. Consolidado o calendário, os interessados contemplados receberão proposta comercial e somente terão sua data pré-reservada após a confirmação do pagamento de sinal.
Artigo 33. O pagamento sinal seguirá a ordem de 10% dos valores negociados de todas as datas solicitadas para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da proposta.
Artigo 34. O não pagamento do sinal no prazo estipulado implica no cancelamento da pré-reserva de datas, podendo estes novamente ofertadas a interessados que participaram do rito previsto neste ato, ou, ainda, caso tais interessados declinem, comercializadas na forma do artigo 9º.
Artigo 35. Constatada a má-fé, desídia ou inaptidão do interessado em cumprir com o pagamento sinal, em eventual pretensão de devolução ou cancelamento de data previamente comprometidas ao mesmo, além das penalidades contratuais, poderão ser cancelada as demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, e sua suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.
Artigo 36. Constatada má-fé ou tentativa de burla aos limites estipulados por essa Portaria, ou das determinações de DAUTO, além das penalidades contratuais, poderão incorrer em eventual cancelamento das demais datas que o interessado eventualmente tenha sido contemplado, bem como suspensão em participar do processo de seleção de datas no Autódromo José Carlos Pace pelo período de até 02 (dois) anos.
Capitulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 37. Para os fins desta Portaria conforme orientação contida no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado nos autos do Inquérito Civil nº 14.0739.0005924/2015-0, são entidades administradoras de desporto pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas conforme definido na Lei 9.615/98, que determina a obrigatoriedade de possuir estatuto social e seus atos constitutivos registrados na forma da lei, implicando na responsabilidade de seus dirigentes, entre outras formalidades legais aplicáveis, dentre as quais se incluem as denominadas Ligas Independentes de Automobilismo e Ligas Independentes de Motociclismo, sem vinculação, filiação, subordinação ou concordância de outras entidades administradoras de desporto da mesma categoria esportiva.
Artigo 38. Mediante prévia consulta, o DAUTO poderá autorizar que as atividades citadas no artigo 27, sejam realizadas por período maior do ora disponível. Para tanto, o interessado arcará com o pagamento das horas excedentes correspondente ao valor de tabela para atividade praticada prevista no Decreto Municipal de Preços Públicos vigentes, ou previsão que o substitua.
Artigo 39. A autorização prevista no artigo anterior deverá observar a relevância da atividade pretendida para o interesse do Autódromo de Interlagos e inibir a transfiguração da atividade principal de maior relevância de competição de esporte a motor.
Artigo 40. Na omissão desta Portaria, fica a competência do DAUTO resolver eventuais ocorrências.
Artigo 41. Está Portaria, entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo 22 de Novembro de 2019.
ALCIDES FAGOTTI JUNIOR - Secretário Municipal de Turismo - Substituto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo