Institui equipe de gestão de integridade e boas práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme portaria CGM n° 117/2020.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 19 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui equipe de gestão de integridade e boas práticas e define suas atribuições, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme portaria CGM n° 117/2020
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, na forma do art. 2° da Portaria 117/2020, equipe de gestão do Programa de Integridade e Boas Práticas, bem como ficam definidas as suas atribuições, conforme as disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2° - Ficam designados os seguintes servidores para compor a equipe do art. 1°, na seguinte conformidade:
I - Adile Maria Delfino Manfredini, RF 855.456-1;
II - Angela Stephanie Frigo dos Santos, RF 911.138-7;
III - Fábio Roberto Vieira - Responsável pelo Controle Interno, RF 878683-6;
IV - Giovanna Longo, RF 736.285-4;
V - Paulo Rodrigo de Lima, RF 909016-9;
Art. 3° - A equipe ora constituída terá as atribuições definidas no art. 3°, §2º da Portaria CGM n° 117/2020 que consiste em coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo