Abre Crédito Adicional de R$ 2.208.552,34 (Dois Milhões e Duzentos e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 10 DE 15 DE MARÇO DE 2024. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 2.208.552,34 (Dois Milhões e Duzentos e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
RODOLFO MARINHO DA SILVA, Secretário Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 10/01/24, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.208.552,34(Dois Milhões e Duzentos e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Trinta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria 10/SMTUR/2024. | ||||||||||||
RODOLFO MARINHO DA SILVA Secretário Municipal de Turismo SMTUR |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo