Regras para emissão do Cartão Especial do Idoso.
PORTARIA n.º 069/14-SMT.GAB
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Transportes para expedir normas e instruções para a operacionalização da dispensa de pagamento de tarifa pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, usuárias dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 54.925, de 13 de março de 2014, o qual regulamentou a Lei Municipal nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO que para obtenção do Cartão Especial do Idoso os usuários que fazem jus ao benefício nos termos da supracitada lei devem realizar cadastramento junto à São Paulo Transporte S/A - SPTrans;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade e aumentar a eficiência dos serviços prestados nos Postos de Atendimento e Cadastramento da São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, aos quais o usuário deve comparecer anualmente a fim de fornecer prova de vida para revalidar seu Cartão Especial do Idoso;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, através do Instituto de Previdência Municipal – IPREM e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, tem acesso ao Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência Social;
R E S O L V E:
Art. 1º. O Cartão Especial do Idoso será emitido com prazo de vigência de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O usuário está dispensado de comparecer anualmente a um Posto de Atendimento e Cadastramento para fins de revalidação de seu Cartão Especial do Idoso.
Art. 2º. A solicitação do benefício será efetuada mediante encaminhamento da documentação necessária, devidamente acondicionada em envelope, via Correios, para Caixa Postal da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, ou entregue em um dos postos de Atendimento e Cadastramento, cujos endereços estão relacionados no site da SPTrans.
Parágrafo único. A São Paulo Transporte S.A. – SPTrans poderá emitir protocolo para registrar o recebimento da documentação entregue.
Art. 3º. O controle da validade do benefício será efetuado mensalmente pela SPTrans por intermédio do cruzamento das informações cadastrais do Cartão Especial do Idoso com as informações do Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo