PORTARIA Nº 12 /SMTE/COSAN/2017
Define critérios para cobrança e forma de rateio das despesas de responsabilidade dos permissionários da Central de Abastecimento do Pátio do Pari, de que trata o artigo 24 do Decreto Municipal nº 41.435/2001; e dá outras providências.
O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no Decreto nº 46.398/05;
CONSIDERANDO, ademais, as disposições contidas no § 5º do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990,
CONSIDERANDO, também, o disposto no art. 24 do Decreto Municipal nº 41.425/2001,
RESOLVE:
Art. 1º – A Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região – ACCAPP, por força da Delegação contida na Portaria 015/COSAN/SMTE/2016 poderá fazer a cobrança direta aos permissionários, correspondente aos serviços e despesas mencionados no artigo 24 do Decreto Municipal nº 41.425/2001, observando, entretanto, os seguintes procedimentos:
I – A cobrança deverá ser feita por boleto bancário simples, sem necessidade de registro, em nome de o permissionário titular da “Permissão de Uso (TPU)” emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contendo identificação com nome do permissionário, nº do CNPJ e nº do BOX permitido para uso, valor, mês de competência da despesa, valor da cobrança, entre outras que facilitem a sua identificação;
II – No corpo de anotações do boleto bancário deverão ser discriminadas as despesas objeto da cobrança, com valor de rateio individualizado de cada uma delas que cabe ao permissionário pagar;
III – Deverão ser cobradas em boleto separado, as despesas que, embora não estejam contidas no artigo 24 do Decreto Municipal 41.425/2001, sejam necessárias à manutenção da Central de Abastecimento do Pátio do Pari, porém, que tenham sido objeto de deliberação em Assembleia promovida pela Associação, nos termos do seu estatuto;
Art. 2º - A Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região ACCAPP, deverá utilizar como critério para rateio das despesas, àquele mais técnico, adequado e razoável para o tipo de despesas que será rateada, respeitando a individualização de cada BOX Comercial, sua estrutura de funcionamento, equipamentos instalados, além de outros fatores, evitando incoerências, distorções e desproporções no preço final a ser exigido.
Art. 3º - Por força da exploração do Estacionamento, autorizado à Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região ACCAPP através da Portaria nº 009/COSAN/SMTE/2017, havendo superávit entre as receitas e despesas, o saldo poderá ser utilizado somente em prol da Central de Abastecimento, devendo ser apresentadas e justificadas em separado nas respectivas Prestações de Contas, nos moldes da Portaria 011/COSAN/SMTE/2017.
Art. 4º - Os casos omissos, dúvidas e esclarecimentos que possam surgir em relação a aplicação do contido nesta Portaria ficará ao encargo do Coordenador de Segurança Alimentar Nutricional-COSAN da Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo.
Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, mantidas os procedimentos anteriormente adotados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo