Prorrogação do prazo previsto no caput do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 51.397/10.
PORTARIA Nº 12/2016 - SES/AMLURB
Prorrogação do prazo previsto no caput do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 51.397/10.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no § 2º do Art. 3º da Portaria 006/AMLURB/2016 , prorrogado pela Portaria 007/AMLURB/2016 , foi cumprido com a lavratura da Ata de Reunião datada de 06/05/2016 e publicada no DOC de 25/05/2016.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 51.397/2010, que estabelece 60 (sessenta) dias para a finalização da primeira fase do procedimento e o teor do § 3º do referido decreto que faculta à unidade competente eventual prorrogação do referido prazo.
CONSIDERANDO que os trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO ainda não se concluíram em decorrência da necessidade de diligências adicionais no sentido de aperfeiçoar a minuta do instrumento convocatório do chamamento público, bem como, deliberação quanto à compatibilidade entre o custo estimado dos estudos a serem realizados e o valor de mercado;
RESOLVE: Art. 1°. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria, o prazo previsto no caput do Artigo 4º do Decreto Municipal 51.397/10, com base em seu § 3º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo