PORTARIA 151/07 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica, e ainda CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 47.279, de 16 de maio de 2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água. RESOLVE :
Art. 1º(CL)). Fica constituída a Comissão Setorial para implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica, com o objetivo de reduzir as despesas com o consumo de energia elétrica, sem afetar a qualidade dos serviços, mediante estudo de enquadramentos tarifários e de ações práticas para essa redução, seja pelo uso de equipamentos de menor consumo, seja pela introdução de modificações nas rotinas que proporcionem a otimização dos gastos; bem como, para promover e articular ações necessárias à concretização da meta visando à redução de 20% do volume de consumo de água nos termos do Artigo 3º, do Decreto nº. 47.279/06, caberá, ainda, analisar e propor mudanças nas áreas físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.
Art. 2º . São designados para constituir a Comissão os seguintes servidores:
I - Como representantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços :
a)- Raul Vicentini RF 754.894.000
b)- Mário Sasaki RF 557.068.903
c)- Helena Akiko Ono RF 557.284.300
d)- Flávia Patrícia Pinto RF 734.070.200
e)- Walter Francisco da Silva Junior RF 611.312.5.00
f)- Marly Kron Psanquevich Solowiejczyk RF 749.780.601
g)- Minoru Komori RF 598.182.400
h)- Wilson Fonseca RF 746.652.800
II- Como representantes do Departamento de Iluminação Pública :
a)- Elizete Eiko Nakaoka Aoki RF 513.960.101
b)- Araldo Castilho RF 755.124.000
c)- Lineu Carlos Bacchereti Sodero RF 561.171.700
III- Como representantes do Departamento de Limpeza Urbana :
a)- Noritake Issamu RF 561.392.201
b)- Maria de Lurdes Costa RF 521.661.302
c)- Luiza Helena Alves de Mendonça RF 747.553.500
d)- Antonio Edison Martins da Silva RF 755.422.200
IV- Como representante do Corpo de Bombeiros :
a)- Sargento Marcelo da Silva Santos RE 902589-8
b)- Cabo Laércio Manoel dos Santos RE 934677-5
Art. 3º Caberá à Comissão adotar as medidas elencadas no artigo 4º do Decreto nº 47.684, e no artigo 4º do Decreto nº. 47.279.
Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.