Constitui Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 004/GCM/ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único – As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Portaria será dividido em duas equipes:
I – equipe técnica;
II – equipe de avaliação e aprovação.
§ 1º - Caberá a equipe técnica elaborar as especificações das peças do uniforme e as descrições ilustrativas, bem como organizar o material de trabalho, proceder às pesquisas pertinentes e redigir a minuta de norma com a adequação dos anexos, se for o caso.
§ 2º - Caberá a equipe de avaliação e aprovação, efetuar as revisões necessárias em todo o projeto, sugerir as modificações que sejam do interesse institucional e submeter o trabalho final à apreciação do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 3º - A equipe técnica será composta dos seguintes servidores:
I – Inspetor Superintendente Marco Antonio da Silva RF 580.236.9 GCM;
II – Inspetor de Divisão Paulo José Barbosa RF 569.441.8 ICAM;
III – Inspetora de Divisão Claudia Rejane Leite de Sá RF 654.369.3 SCMDO;
IV – Subinspetora Maria Daniela de Jesus Ferreira RF. 733.211.4 GCM;
V – Classe Especial Evandro Ribeiro da Silva RF. 756.464.3 SCMDO.
Art. 4º - A equipe de avaliação e aprovação será composta dos seguintes servidores:
I – Inspetor Superintendente Eduardo de Siqueira Bias RF. 569.224.5 GCM;
II – Inspetor Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira RF 576.869.1 SAE;
III – Inspetor Superintendente Narciso Casimiro Filho RF 577.026.2 SUPLAN;
IV – Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez RF 579.924.4 AFSU;
V – Inspetor Superintendente Wilson Aparecido Prattes RF 582.378.1 SOP;
VI – Inspetor de Divisão Reginaldo Cesar Pimentel RF 733.499.1 RDO.
Art. 5º - A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Inspetor Superintendente Eduardo de Siqueira Bias, representando o Comando Geral da GCM.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho poderá fazer visitas específicas em organizações públicas ou privadas e solicitar pareceres técnicos de especialistas na área para subsidiar a elaboração do projeto, formular consulta ao efetivo e outras medidas que fizerem necessárias.
Art. 7º - A presente portaria terá a vigência de 06 (seis) meses.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo