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PORTARIA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CGGCM Nº 1 de 28 de Janeiro de 2022

Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.

PORTARIA 0001/CGGCM/GAB/2022 de 28 janeiro de 2022.

CGGCM – GABINETE - Rua da Consolação, 1379 – Consolação – SP – CEP 01301-100. – Telefone 3149-3801.

PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO

Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.

WILSON APARECIDO PRATTES, Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 8º, inciso XIV da Lei 13.396/2002 c.c. artigo 11 da Lei 13.530/2003, e

CONSIDERANDO

1. A inexistência de regulamentação do recurso previsto no artigo 11 da Lei 13.530/2003

2. A necessidade de orientação e adequação ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana quanto à formulação do recurso ao ato do Comandante Geral que reclassifica o comportamento dos integrantes da Corporação.

3. A necessidade de padronização dos referidos recursos para análise das razões apresentadas e celeridade quanto ao seu processamento.

Resolve:

1. O servidor interessado em interpor o Recurso deverá observar os seguintes requisitos:

a.) preencher o requerimento padrão, (anexo 1);

b.) entregar no prazo, local e horário;

c.) protocolar pessoalmente ou através de procurador constituído legalmente;

d.) deverá anexar cópia de documentação e provas ao requerimento, NÃO basta a simples alegação de discordância do conceito ou de injustiça;

e.) escrito dentro das normas de urbanidade e respeito;

2. A petição deverá estar acompanhada de documentos e provas que sustentem o alegado, devendo ser alegado em preliminar;

a.) pendência de qualquer impugnação à penalidade aplicada;

b.) erro na contagem de tempo;

c.) incorreções nos dados (nome e RF, por exemplo);

d.) não constar o nome do servidor na lista de reclassificação;

3. Não haverá arredondamento de tempo em nenhuma hipótese, será considerado o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo da carreira na Prefeitura do Município de São Paulo.

4. O recurso deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo que as duas vias deverão conter a data do protocolo e uma devolvida ao servidor.

5. Os recursos deverão ser preenchidos e entregues nas unidades de lotação dos servidores, e estarão sob responsabilidade da Chefia da Unidade. As Unidades de lotação deverão encaminhar por meio de processo SEI individualizados, todos os recursos a esta Corregedoria – ponto SEI SMSU/CGGCM.

6. O prazo é de 05 (cinco) dias contados da publicação do relatório anual de avaliação disciplinar , artigo 11 da Lei 13.530/2003.

7. O não atendimento do prazo estipulado no item anterior implicará no não recebimento do recurso.

8. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo