Trata da apuração do Acordo de Metas para o exercício de 2021.
PORTARIA SMSU 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Trata da apuração do Acordo de Metas para o exercício de 2021
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência declarada pelo Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, durante a quase totalidade de vigência do ciclo de avaliação do Acordo de Metas SMSU para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO o comprometimento em regime emergencial de todos os guardas civis metropolitanos, inclusive os lotados em atividades-meio, com consequentes impactos na capacidade de execução das metas planejadas.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art.1 - Para fins de cálculo do valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, para o exercício de 2021, serão considerados como em 100% (cem por cento) os índices de apuração para as metas de desempenho de todas as unidades vinculadas à SMSU, fixadas em Acordo de Metas pela Portaria SMSU 33, de 7 de maio de 2021.
Art.2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 30 de novembro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo