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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 61 de 21 de Fevereiro de 2011

Estabelecer por esta Portaria e seus anexos de I a VI critérios complementares à Portaria 151/2010/SMSU.G, especialmente com vistas à entrega de homenagens, quantidades autorizadas e calendário anual.

PORTARIA 61/11 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 50.864, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a Portaria 151/2010/SMSU.G, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para a concessão de homenagens de que trata o Decreto Municipal 50.864/2009;

CONSIDERANDO a Portaria 163/2010/SMSU.G, que atualizou a composição da Comissão de Julgamento de Homenagens - CJH;

CONSIDERANDO a necessidade de normas complementares a Portaria 151/2010/SMSU.G, definindo-se critérios de concessão, quantidades autorizadas e calendário anual de homenagens;

CONSIDERANDO que a padronização de normas, procedimentos e rotinas deve ser tratada no âmbito do Programa de Qualidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos por esta Portaria e seus anexos de I a VI critérios complementares à Portaria 151/2010/SMSU.G, especialmente com vistas à entrega de homenagens, quantidades autorizadas e calendário anual.

Artigo 2º - Poderão proceder à entrega de homenagens, após homologação da CJH e aprovação do Secretario de Segurança Urbana, as seguintes autoridades:

a) O Comandante de Unidade, Coordenador e Diretor de Divisão ao efetivo a eles subordinados;

b) O Comandante Operacional, ao efetivo a ele subordinado;

c) O Superintendente, ao efetivo a ele subordinado;

d) O Subcomandante da GCM, ao efetivo a ele subordinado;

e) O Comandante Geral da GCM, a todas as pessoas físicas e jurídicas, nos termos do Decreto 50.864/2009;

f) O Secretário de Segurança Urbana, a todas as pessoas físicas e jurídicas, nos termos do Decreto 50.864/2009.

Parágrafo único – O Comandante Geral da GCM e o Secretário de Segurança Urbana poderão designar representantes para proceder à entrega prevista neste artigo, ou delegar tal ato aos titulares dos órgãos que compõem as Unidades da SMSU.

Artigo 3º - A entrega de homenagens pelas autoridades constantes do artigo 2º desta Portaria obedecerá à programação do calendário anual previsto no Anexo I e aos seguintes critérios:

a) O Comandante de Unidade, Coordenador e Diretor de Divisão poderão procedê-la na circunscrição da sede de sua Unidade, limitada à entrega do diploma e da láurea;

b) O Comandante Operacional poderá procedê-la na circunscrição de suas Unidades subordinadas, limitada à entrega do diploma e da láurea;

c) O Superintendente poderá procedê-la na circunscrição de suas Unidades subordinadas, limitada à entrega do diploma, medalha, troféu e láurea;

d) O Subcomandante da GCM, em todo o território da cidade de São Paulo, poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009;

e) O Comandante Geral da GCM, em todo o território da cidade de São Paulo, poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009;

f) O Secretário de Segurança Urbana poderá procedê-la a todas as homenagens previstas no Decreto n.º 50.864/2009, incluindo as homenagens previstas nos artigos 4º e 5º da presente Portaria.

Artigo 4º - Fica criado o Diploma de Qualidade a ser concedido às Unidades da GCM que apresentarem os três melhores resultados no desenvolvimento do Sistema de Auditorias Internas do Programa de Qualidade da SMSU.

Parágrafo 1º - O estabelecimento dos indicadores e a análise dos resultados das auditorias internas ficarão a cargo do Comitê Central de Gestão pela Qualidade - CCGQ da SMSU.

Parágrafo 2º - Os Diplomas de Qualidade de que trata o caput deste artigo serão concedidos em ato solene presidido pelo Secretário de Segurança Urbana, após a realização das auditorias interna programadas pelo CCGQ/SMSU.

Artigo 5º - Fica criado o Prêmio GCM de Qualidade a ser concedido anualmente no mês de dezembro, em forma de troféu, às Unidades da GCM, que cumprirem os requisitos e pontuação exigidos pelo regulamento da premiação, de acordo com os resultados consolidados das auditorias internas programadas pelo CCGQ/SMSU.

Parágrafo 1º - O troféu de que trata o caput deste artigo será concedido nos graus ouro, prata e bronze, às Unidades classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente, em cerimônia pública presidida pelo Secretário de Segurança Urbana com a participação de autoridades convidadas.

Parágrafo 2º - As Unidades não classificadas na forma estabelecida no caput deste artigo e que atingirem a pontuação mínima da premiação receberão certificado de participação.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 21 de fevereiro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 26/15(SMSU)-ALTERA COMISSAO JULGAMENTO DE HOMENAGENS, CONF. A PORTARIA