Institui a Comissão para elaboração, implantação e acompanhamento permanente do Sistema de Suporte à Decisão em Segurança Urbana - Programa Compstat Paulistano, elemento estrutural do Sistema de Gestão de Resultados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
PORTARIA 43, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão para elaboração, implantação e acompanhamento permanente do Sistema de Suporte à Decisão em Segurança Urbana - Programa Compstat Paulistano, elemento estrutural do Sistema de Gestão de Resultados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Administração Pública no geral, e a Segurança Urbana em particular, têm como imperativo a busca permanente pela racionalização dos procedimentos, visando ampliar a eficiência, a eficácia e a efetividade no atendimentos às demandas e necessidades da população;
CONSIDERANDO que a gestão por resultados permite otimizar o desempenho das equipes de trabalho e ampliar a qualidade na prestação de serviço à população paulistana;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a tomada de decisão estratégica e operacional nas atividades da Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, a partir de critérios sistemáticos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de meios, atividades e resultados, em consonância com o Programa de Metas do Prefeito para o período 2017-2020;
CONSIDERANDO a envergadura e a complexidade das inovações e aperfeiçoamentos pretendidos nas atividades de fixação de metas e gestão de desempenho da Segurança Urbana, em conformidade com a legislação pertinente;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para elaboração, implantação e acompanhamento permanente do Sistema de Suporte à Decisão em Segurança Urbana - Programa Compstat Paulistano, elemento estrutural para o Sistema de Gestão de Resultados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, observando as disposições da Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, bem como do Decreto 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Compete à Comissão, com anuência do Secretario Municipal de Segurança Urbana, elaborar, planejar, coordenar e acompanhar, permanentemente, as atividade relativas ao Programa CompStat Paulistano, antes, durante e depois de sua implantação, inclusive:
I - convocar reuniões de trabalho de seus membros;
II - convidar outros participantes para as reuniões de trabalho;
III - designar Grupos de Trabalho ad hoc, atribuindo-lhes missões específicas;
IV - deliberar sobre propostas, estratégias e resultados das ações de implantação do Programa CompStat;
V - apreciar pareceres técnicos, emitir diretrizes gerais e propor normas para o Programa CompStat;
VI - orientar as atividades operacionais de planejamento, execução, monitoramento e avaliação decorrentes da implantação do Programa CompStat Paulistano;
VII - coordenar a execução de projeto-piloto para prototipagem do Programa CompStat Paulistano, avaliando seus resultados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua implantação inicial.
Parágrafo único. As diretrizes gerais e as normas para o Programa CompStat deverão considerar a integração do Programa a outros produtos necessários à estruturação de um Sistema de Gestão de Resultados abrangente para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das estruturas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana, na seguinte conformidade:
I - Secretário Adjunto, presidindo a Comissão;
II - Chefe de Gabinete;
III - Comandante da Guarda Civil Metropolitana;
IV - Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;
V - Superintendente de Planejamento da Guarda Civil Metropolitana;
VI - Superintendente de Operações da Guarda Civil Metropolitana;
VII - Superintendente de Ações Ambientais e Especializadas.
Art. 4º Fica constituído Grupo de Trabalho Permanente para assessoramento técnico da Comissão de que trata esta portaria, competindo-lhe a elaboração, implantação e acompanhamento técnico do sistema de suporte à decisão em segurança urbana - Programa CompStat Paulistano, integrado pelos servidores ocupantes dos seguintes:
I - Edmilson Miranda, RF 841.263.4, Chefe da Assessoria Técnica - SMSU/AT;
II - Alexandre Augusto Ocampos de Souza, RF.850.366.4, Coordenador Geral da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - SMSU/CPIP;
III - Wilson Aparecido Prattes, R.F. 582.378.1, Diretor da Divisão de Formação Profissional - GCM/AFSU/DFP;
IV - Arthur Deliberali Barbosa, R.F. 572.132.6, Diretor da Divisão de Escala e Atividade Complementar - GCM/SUPLAN/DEA;
V - Luis Flávio Rodrigues, R.F. 649.247.9, Diretor da Divisão de Análise e Planejamento - SMSU/CPIP/DAP;
VI - Sílvio Conceição Thomé, R.F. 845.884.7, Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMSU/CPIP/DTIC;
VII - Sandra Helena Perticarrari, R.F.570.204.6, Assessora Técnica - SMSU/GAB;
VIII - Regina Carla Innocêncio Andrade de Souza, R.F. 570.189.9, Assessora Técnica - SMSU/GAB;
IX - Maria das Dores Alves Oliveira. R.F.629.771.4, GCM/SOP;
X - Vinicius Felix da Silva, R.F. 811.364.5, APPGG, SMSU/GAB;
XI - Patrícia Aparecida de Carvalho, R.F. 683.807.3, Assessora Técnica - SMSU/GAB;
XII - Celso Vitale, RF.: 581.429.4, GCM/Comando Geral.
Art. 5º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para submeter à aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana, proposta de normatização do Programa CompStat Paulistano.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Publicado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 10 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo