Dispõe sobre a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana durante a antecipação dos feriados municipais de que trata o Decreto 60.131, de 18 de março de 2021
PORTARIA SMSU-GAB 26 de 23 de Março de 2021.
Dispõe sobre a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana durante a antecipação dos feriados municipais de que trata o Decreto 60.131, de 18 de março de 2021
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Não se aplicará aos servidores efetivos, servidores em comissão, empregados públicos, estagiários e outros agentes públicos da segurança urbana sob qualquer vinculação a antecipação dos feriados previstas no artigo 2º do Decreto 60.131, de 18 de março de 2021, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Os feriados citados no referido Decreto serão usufruídos pelos agentes públicos da segurança urbana sujeitos à escala diária em suas datas originais, como folgas previamente autorizadas.
Parágrafo único. A condição de que trata o caput deste artigo independerá da modalidade de escala diária a que esteja sujeito o agente público da segurança urbana, seja ela presencial ou em teletrabalho, integral ou reduzida como medida de reforço ao isolamento social para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 3º - A escala de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso será observada regularmente, em qualquer hipótese, pelos agentes públicos da segurança urbana a ela sujeitos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de março de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo