Trata da convocação excepcional de servidores da Guarda Civil Metropolitana por necessidade do serviço decorrente da situação de emergência declarada no Município de São Paulo.
PUBLICADO NESTA DATA POR OMISSÃO
PORTARIA 23, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Trata da convocação excepcional de servidores da Guarda Civil Metropolitana por necessidade do serviço decorrente da situação de emergência declarada no Município de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes da paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 58.244, de 25 de maio de 2018, que declara situação de emergência no Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os servidores da Guarda Civil Metropolitana, poderão ser convocados pelo Comando Geral da GCM, por necessidade de serviço, independentemente de sua escala, diária ou de plantão, sendo-lhes devida a compensação das horas nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. – Aos inscritos para a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), serão devidamente remunerados na forma da Lei 16.081, de 30 de setembro de 2014, não lhes aplicando a compensação por meio do banco de horas.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Publicado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 28 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo