Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 31/01/2024 |
Data de publicação | 02/02/2024 |
Ementa |
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano; determina a compensação das horas não trabalhadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/02/2024 , p. 56 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU |
Palavras-chave |
RECESSO COMPENSADO SERVIDORES - ESCALA DE TRABALHO ESCALA DE NATAL E ANO NOVO FESTAS DE FIM DE ANO SERVIDORES - REPOSIÇÃO DE HORAS |
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