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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 123 de 18 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 237.080,58 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Oitenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 123/SMSU-GAB/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 237.080,58 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Oitenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 237.080,58(Duzentos e Trinta e Sete Mil e Oitenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49,88

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

9.233,36

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

268,49

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

144.220,76

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

13.366,39

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.405,86

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

863,65

38.10.06.181.3013.2195

Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.578,23

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.093,96

 

 

237.080,58

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

237.080,58

 

 

237.080,58

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo