Da nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria SMSU nº 39 de 16 de setembro de 2020.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 109 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Da nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria SMSU nº 39 de 16 de setembro de 2020.
PORTARIA 109, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Alcides Fagotti Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana, designado pela Portaria n.º 50 do Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das previsões normativas às novas ferramentas tecnológicas disponíveis para operações de vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
CONSIDERANDO a implantação de tecnologia embarcada através de recursos tecnológicos de videomonitoramento e gestão de segurança na Central de Telecomunicações – CETEL.
RESOLVE:
Artigo 1º Dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria SMSU nº 39 de 16 de setembro de 2020, como segue:
[...]
§ 2° - Fica vedada à aplicação de servidores prontos Operacionais nas atividades de “Sentinela”.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo