CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 101 de 23 de Outubro de 2024)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 23/10/2024
Data de publicação 24/10/2024
Ementa

Fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as unidades que terão direito ao adiantamento bancário estabelecido pela Lei 10.513/88, bem como regulamenta o procedimento para a sua concessão e revoga a Portaria 25/SMSU/2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/10/2024 , p. 56
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Palavras-chave

ADIANTAMENTO BANCÁRIO

REGRAS

CONCESSÃO