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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 10 de Janeiro de 2020

Altera a Portaria SMSU 46, de 27 de Dezembro de 2019, que disciplinou procedimentos para o ciclo de avaliação de desempenho no âmbito do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana e estabeleceu critérios para a produção e uso de indicadores de segurança urbana

Portaria SMSU 01, de 10 de Janeiro de 2020.

Altera a Portaria SMSU 46, de 27 de Dezembro de 2019.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso V, do artigo 12, da Portaria SMSU 46, de 27 de Dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ….

V - Dias de exercício em atividade não operacional, como fator redutor do valor do prêmio no limite máximo de até 3% (três porcento), conforme a Escala de Pontuação constante do Anexo V mencionado no caput.” (N.R.)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 31 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo