Altera a Portaria n° 129/SMSU/2014, que estaelece critérios para concessão da Diária Especial de Atividade Complementar(DEAC) aos Guardas Civis Metropolitanos.
PORTARIA 9/2016 - SMSU, de 01 de fevereiro de 2016.
Confere nova redação aos artigos 8º e 9º da Portaria nº 129 de 01 de outubro de 2014, que estabelece os critérios para a concessão da Diária Especial de Atividade Complementar- DEAC.
Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE :
Art. 1º. Os arts. 8º e 9º da Portaria nº129, de 01 de outubro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º. O Gabinete do Secretário de Segurança Urbana estabelecerá as diretrizes gerais da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC), por meio de Plano de Ação.
Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Planejamento, executar em conjunto com a Superintendência de Operações o Plano de Ação, da Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC), sujeitas à aprovação do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 9º. .....
I -....
II Elaborar o Planejamento Operacional de Ação, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana e as necessidades da Guarda Civil Metropolitana, indicando o quantitativo de efetivo e os locais de realização da Atividade Complementar, sujeita à aprovação pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 01 de fevereiro de 2016.
Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo