PORTARIA 437/11 - SMSU
SMSU/GGI-M/2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO a criação da Rede de Mediação de Conflitos na cidade de São Paulo com a edição da Portaria Intersecretarial 405/SMSU/GAB/2011, subscrita pelos Secretários de Direitos Humanos, Segurança Urbana, Educação e do Verde e do Meio Ambiente, que estabelece a constituição do Comitê Intersecretarial da Rede de Mediação de Conflitos, cuja finalidade é coordenar a implementação e gestão da rede de mediação, formulando procedimentos e demais estruturas necessárias ao sistema.
CONSIDERANDO que a Rede de Mediação de Conflitos é extrajudicial, caracterizada pela convergência de esforços de agentes das diversas Secretarias que a compõem, bem como a possibilidade de ampliação da atividade para execução pelos diversos setores do poder público municipal, estadual e federal, bem como da sociedade civil.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e de sistematização dos procedimentos aplicáveis na atividade de mediação de conflitos pelos órgãos participantes, bem como da implementação dos demais procedimentos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento da rede de mediação.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Comitê de Mediação de Conflitos, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, para a promoção da gestão administrativa e operacional, estabelecendo critérios e diretrizes para a atuação dos agentes ligados a Rede de Mediação, nos termos Portaria Intersecretarial nº 405/SMSU-GAB/2011.
Parágrafo único No ato de sua constituição, o Comitê será formado pelos representantes indicados pelas Secretarias envolvidas, podendo ser ampliado com a presença de outras Secretarias e organismos afins;
Art. 2º - O Comitê de Mediação de Conflitos será composto pelos seguintes membros:
I Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Titular Aílton Araújo Brandão, Secretário Adjunto, que o presidirá;
Suplente Dalmo Luiz Coelho Álamo, Comandante Superintendente de Planejamento, da Guarda Civil Metropolitana,
II Secretaria Especial de Direitos Humanos:
Titular Célia Cristina Whitaker,
Suplente - Walter Foster Junior
III - Secretaria Municipal da Educação:
Titular - Vera Lúcia de Oliveira Salvatore
IV - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente:
Titular - Rose Marie Inojosa
Suplente - Glacilda Pinheiro Correia Pedroso
Art. 3º - Caberá ao Comitê de Mediação de Conflitos:
I - propor o conteúdo programático do currículo para a formação dos mediadores de conflitos, com diferentes níveis de graduação, e critério de avaliação do aproveitamento e certificação;
II propor os critérios de seleção dos candidatos ao curso de mediação de conflitos;
III - elaborar e propor procedimento operacional padrão destinado a orientar e padronizar as ações administrativas e operacionais da atividade de mediação de conflito da rede, no âmbito da sua competência;
IV Propor diretrizes para a infraestrutura e funcionamento das casas de mediação.
V elaborar e propor código de ética aplicável à rede e aos mediadores de conflitos;
VI propor sistema de monitoramento e de avaliação destinado a análise de resultados da atuação da rede;
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 6 de dezembro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M e Secretário Municipal de Segurança Urbana.