PORTARIA 266/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições conferidas por Lei, e visando dar fiel cumprimento à execução PROVISÓRIA da sentença proferida no Mandado de Segurança 853/583.53.2007.115724-5 da 9ª VFP, notificada no PA 2007-0.253.934-8,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas, e portanto não produzindo qualquer efeito, todas as punições aplicadas pelos ritos da APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE e DO FINAL DA SINDICÂNCIA REMETENDO-SE PARA APLICAÇÃO DIRETA DA PENALIDADE a todo e qualquer integrante da Carreira de Guarda Civil Metropolitano, desde a data de publicação da Lei Municipal 13.530, em 14 de março de 2003, até a data de 31.12.2006.
Art. 2º - As listas de comportamento previstas no Titulo II, Capitulo II da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, relativas aos anos de 2003 a 2006, devem ser refeitas no prazo de 15 dias, desconsiderando-se as penas ora suspensas descritas no artigo 1º, reclassificando o comportamento e republicando-as.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 16 de junho de 2009
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urb