PORTARIA 216/09 - SMSU
EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/05 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios na modalidade Pregão:
RESOLVE: ((CL)
1. Alterar a Comissão de Pregão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, instituída pela PORTARIA 03/2009 - SMSU/ GABINETE , na seguinte conformidade:
Pregoeiros
KATERINE MACEDO COSTA SANTOS, RF. 638.822.1, Coordenador Técnico
JORGE QUINTINO DA SILVA JUNIOR, RF. 727.404.1, Coordenador Técnico
RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO, - RF. 728.756.9, Assessor Técnico
Equipe de Apoio
CLÁUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES, Divisão Técnica de
Orçamento e Finanças - RF. 560.900.3
LEANDRO GONÇALVES LIMA Coordenador Técnico - RF 734.081.8.
PAULA PRISCILA DE CASTRO SALVADOR, Departamento de
Manutenção e Logística - GCM RF. 606.115.0
MÔNICA PIOVEZAN, Departamento de Manutenção e Logística
- GCM RF. 579.855.8
ESPEDITO MARQUES DE SOUZA, Núcleo de Informática e Tecnologia - RF. 625.084.0
ADEILSON SARAIVA BARRETO, Núcleo de Informática e Tecnologia - GCM RF. 580.757.3
DANTE OLAVO FISCHER PINOTTI FILHO, Núcleo de Informática e Tecnologia - RF.773.060.8
GIOVANNA ÉRIKA DA SILVEIRA MORAES NOGUEIRA, Assessora Jurídica RF 770.831.9
LEANDRO CINTRA VILAS BOAS, Assessor Jurídico RF 772.506.0
PATRÍCIA GUILHARDUCCI, Assessora Jurídica - RF 751.363.1
ANA LÚCIA LUNARDI Assessora Jurídica - RF 779.340.5.00
Secretários
CLÁUDIO BRANDÃO, RF. 638.822.1
FATIMA LEME FAUSTINO DOS SANTOS, RF. 621.786.9
ANGELA DAMBROSIO DE SOUZA, RF. 582.749.3
RITA DE CÁSSIA CECCHE PREGNOLATTO - RF. 680.088.200
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações na modalidade Pregão da SMSU, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, se o caso.
3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.
3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.
4. A investidura dos membros da Comissão de Pregão não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 28 de maio de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.